Na última segunda-feira, o Ministério da Economia anunciou novo corte, agora de 10%, sobre o imposto de importação cobrado a itens como feijão, carne, massas, biscoitos, arroz e materiais de construção. Em novembro do ano passado, o governo havia feito uma redução da mesma magnitude no imposto.
O corte tem como principal objetivo arrefecer a pressão inflacionária no País, especialmente sobre alimentos tidos como básicos. Em Cuiabá, por exemplo, a cesta básica fechou o mês de abril cotada em média a R$ 688,19. Na comparação anual, com o mesmo mês do ano passado, há incremento de 14,85% sobre o preço médio de R$ 599,81 apurados em abril de 2021. Com essa variação, o cuiabano despendeu no mês passado 56,76% do valor do salário mínimo para aquisição do conjunto de alimentos básicos, conforme dados apurados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).
INTERVENÇÃO – Segundo o Ministério da Economia, as duas reduções somadas afetam mais de 87% dos produtos sujeitos a essa tributação. Nesse conjunto de bens, de acordo com a pasta, as alíquotas foram reduzidas a zero ou sofreram um corte total de 20%.
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Assim como no ano passado, ficaram de fora do corte produtos de setores como têxteis, calçados, brinquedos, laticínios e produtos do setor automotivo que já tinham tarifa superior a 14%.
O ministro Paulo Guedes vinha defendendo novas reduções de tarifas cobradas no comércio exterior como maneira de combater a escalada de preços na economia. Ao cortar o imposto, o governo federal tenta baratear a compra de produtos trazidos do exterior, o que pode ter impacto também nos preços da produção interna.
De acordo com a pasta, a nova redução foi aprovada pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nesta segunda, com prazo até 31 de dezembro de 2023. A resolução que oficializa a medida, segundo o ministério, está publicada no “Diário Oficial da União” de terça-feira (24).
O custo da medida para os cofres públicos será de R$ 3,7 bilhões.
O secretário de Comércio Exterior do ministério, Lucas Ferraz, afirmou que em casos como este a Lei de Responsabilidade Fiscal não exige uma medida para compensar a perda, seja um corte de despesa ou um aumento de outro imposto.
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