Hoje, 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. A data é mundial e celebra a proteção e direitos dos consumidores nas relações com o comércio na aquisição de produtos e serviços.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País.
Aquecimento do comércio
O comércio deve se aquecer essa semana com a data comemorativa. Diante da pandemia, as ações este ano devem ser voltadas principalmente para o universo online, que por um lado facilitou a vida dos consumidores em ter mais chances de pesquisar pelo produto desejado, mas por outro, abriu um leque de oportunidade aos golpes virtuais.
Com isso, o MT Econômico, portal de notícias de Economia e Negócios, traz algumas dicas para os consumidores ficarem atentos nessa semana, onde costumam ocorrer promoções de todos os tipos, visando aquecer o comércio e a economia.
Dicas do MT Econômico:
Pesquise bem antes de comprar: a internet possibilita uma infinidade de lojas eletrônicas para você comprar com preços mais competitivos. Existem diversas plataformas comparadoras de preço que auxiliam a pesquisa e podem ajudar os consumidores a adquirirem um produto com melhor custo-benefício. Analise bem, nem sempre o mais barato é a melhor opção. Verifique também a qualidade e procedência do produto.
Calcule o preço do frete: muitos produtos são ofertados com preços menores mas quando simula-se o frete, o valor costuma ser alto e ultrapassa o valor dos concorrentes. Considere o preço do produto com o valor do frete para fazer uma avaliação melhor em relação aos concorrentes.
Produto muito barato pode ser golpe: cuidado para as ofertas irresistíveis. Diversos sites oferecem produtos com preço bem abaixo do mercado, mas não são confiáveis. Pesquise no Google a reputação do site. Ex: site ABC é confiável; golpe site ABC; site ABC reclame aqui.
Não clique em links de ofertas recebidas por email: diariamente as pessoas recebem ofertas por email. Isso acontece porque as empresas captam nossos dados quando fazemos uma compra em determinada loja ou simplesmente descobrem nosso email e começam a enviar ofertas. Sendo assim, os golpistas virtuais aproveitam para criar uma página idêntica aos grandes varejistas para enviar emails com links maliciosos para milhares de pessoas. Caso tenha recebido alguma “oferta irresistível” não clique no link do email, pois pode ser golpe e aquele link te direcionar para uma falsa página de vendas, com o intuito de roubar os dados do seu cartão de crédito. Se quiser saber se a oferta é real, abra o navegador da sua internet e pesquise no site oficial da loja para ver se realmente a promoção é verdadeira.
Use cartão de crédito virtual: já faz um tempo que as empresas de cartões oferecem a opção de gerar um número temporário do cartão de crédito para fazer compra mais segura na internet. A ativação da compra virtual é realizada pelo aplicativo de celular da operadora do cartão e evita que algum site utilize os dados para compras futuras, já que o número gerado serve apenas para uma compra. Com isso, o número oficial do seu cartão não é revelado, proporcionando maior segurança no ambiente online.
O setor de e-commerce deve ter bons resultados esse ano diante da pandemia e maior adesão de compra dos consumidores online. No entanto, fique atento e saiba que se comprar um produto e por qualquer motivo quiser devolver, você tem o direito de fazer em até 7 dias da data do recebimento.
Obs: dicas oficiais do MT Econômico (proibida a reprodução sem citar a fonte)
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