A um dia do fim do prazo, menos de 10% dos mato-grossenses ainda não enviaram, à Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023. Dados atualizados às 15h de hoje (30), no site da instituição, mostram que pouco mais 754 mil mato-grossenses já prestaram conta ao ‘Leão”.
Considerando as 794 mil declarações entregues pelos mato-grossenses em 2023, o volume atual já representa quase 92% do que foi contabilizado no último período. O prazo para as entregas se encerra amanhã, dia 31, e isso significa que menos de 10% dos mato-grossenses ainda não prestaram informações à Receita Federal.
Pelas estimativas da Receita cerca de 820 mil declarações deverão ser entregues no estado, neste ano.
Os mais de 754 mil documentos entregues mostram que 45% dos mato-grossenses optaram pelo modelo pré-preenchido, 57,7% pela versão simplificada, 60% têm imposto a restituir e 36,4% devem receber via Pix.
Conforme a Receita Federal do Brasil, em Cuiabá, cerca de 820 mil declarações são aguardadas em 2024. Mato Grosso somou 794.183 declarações em 2023, 678.399 em 2022 e 621.746 em 2021.
Em todo o país, até o mesmo horário desta tarde, mais de 38 milhões de declarações haviam sido recepcionadas pela Receita Federal.
O prazo de entrega da declaração começou às 8h do dia 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio.
NOVIDADES – Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
MALHA FINA – Algumas pessoas vão se encontrar em uma situação indesejada: presas na malha fina. Quando isso acontece, corre-se o risco de não receber a restituição ou enfrentar problemas mais elevados, como multas ou até mesmo ser indiciado por crime tributário. Por isso é importante ficar atento aos erros e saber como proceder caso o Leão exija correções.
Manoel Fernando do Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), afirma que a resolução não é necessariamente difícil: “Se o contribuinte receber a comunicação de que está com pendências na declaração, ele deve acessar o eCAC para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, poderá fazer a retificação diretamente no site”. Se o cidadão não estiver de acordo com as mudanças exigidas, ele deve juntar provas para realizar um contraponto.
Muitas vezes, essa simples alteração no programa do IR é o suficiente. Contudo, se houve o recebimento de um Termo de Intimação, é preciso seguir os passos contidos no documento. “Em ambas as situações, é crucial reunir os dados referidos com atenção e cuidado, seja para retificar ou para comprovar que a pendência está equivocada”, aponta Manoel.
Depois de realizadas as alterações necessárias, é preciso aguardar pela nova verificação da Receita Federal. O prazo para sair efetivamente da malha fina depende de alguns fatores, como a quantidade de declarações retidas que precisam ser revisadas e do tipo de erro contido em cada uma. Eventualmente, caso as inconsistências permaneçam e o contribuinte detenha toda a documentação, ele deverá aguardar uma nova notificação para corrigir os erros junto ao órgão, indo a uma agência ou por meio da internet.
Carmem Granja, diretora de expansão da Abrapsa, menciona que diversos erros podem levar as pessoas para a malha fina, como falhas de digitação, não declarar pagamentos ou doações, ou declarar rendimentos em fichas erradas.
Alguns erros são particularmente comuns:
Esquecer de informar parte dos rendimentos
“O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, alugueis, ações judiciais, entre outros”, informa Carmem.
Não informar os rendimentos dos dependentes
Ao declarar dependentes, nem sempre o CPF é o único dado relevante para o Leão. “Quando for maior de 18 anos, deve-se informar também todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda (R$28.123,91)”, explica a especialista.
Não recolher o carnê-leão
Vários profissionais precisam realizar o recolhimento mensal do carnê-leão, mas não sabem. Esse pagamento é obrigatório a quem recebe, entre outros: rendimentos de pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais.
Não informar saldos bancários
Segundo Carmem, “um dos preenchimentos que frequentemente faltam na declaração é o de saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos ou demais aplicações financeiras. Para essa obrigação, o valor deve ser superior a R$140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2023”. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante e dependentes.
Uso indevido de CPF
Se o CPF for utilizado por outra pessoa para aquisição de bens e direitos, é possível que surja alguma divergência de informações no IR. “Não permita que terceiros utilizem seu nome e número de CPF. Se isso ocorrer, você poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina”, conclui a diretora.