Uma proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte, aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prevê que as companhias aéreas poderão ser autorizadas a cobrar por qualquer volume de bagagem despachado pelos passageiros em vôos domésticos.
Pela proposta, que ainda passará por audiência pública, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os vôos domésticos. Hoje a franquia é de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, poderão cobrar pelos volumes despachados de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5 quilos para 10 quilos.
No caso dos vôos internacionais, a franquia, que hoje é de dois volumes de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, previsto para o final de 2017, a franquia será de um volume de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total
A proposta prevê também a possibilidade de o viajante desistir da passagem e ter reembolso integral até 24 horas depois da compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de sete dias da data do voo. O prazo para restituição de bagagem, no caso de extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para sete dias.
A Anac também aprovou abertura de audiência pública para discussão de proposta de regulamento para a simplificação do processo de aprovação de voos (Hotran), buscando a melhoria do fluxo de informações entre as empresas aéreas e os provedores de infraestrutura. Os voos só serão aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos envolvidos e com o controle do espaço aéreo.
As duas audiências públicas deverão ter prazo de contribuição de 30 dias, que poderá ser prorrogado. A proposta das audiências será publicada amanhã (11) no Diário Oficiail da União. Após análise das contribuições recebidas durante a audiência pública, as matérias serão votadas pela diretoria da Anac.
Mudanças propostas
A companhia aérea deverá informar o valor total da passagem (bilhete mais taxas) a ser pago em moeda nacional, bem como regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades, tempo de escala e conexão e eventuais trocas de aeroportos, franquia de bagagem e o valor do excesso de peso dos volumes despachados.
Sobre a possibilidade de transferência do bilhete, a proposta da Anac diz que a passagem é pessoal e intransferível, exceto se o contrato dispuser de forma diversa. A validade do bilhete se encerra na data prevista de sua utilização, exceto quando não houver data definida para viagem.
Se a passagem estiver com erro no nome ou sobrenome do viajante, deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque.
Sobre casos de quebra contratual e multa por cancelamento, a proposta da Anac diz que fica proibido o estabelecimento de multa em valor superior ao do bilhete, bem como a cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso. A empresa deverá oferecer opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago, em caso de cancelamento ou alteração.
No caso de alterações programadas pela empresa, se forem superiores a 15 minutos, se o passageiro não concordar, a companhia deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros, sem ônus, ou reembolso integral. Se a companhia não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodá-lo na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro.
A proposta estabelece o aumento da franquia mínima de bagagem de mão de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes) e o alinhamento das regras de franquia de bagagem despachada com o resto do mundo (desregulamentação). As regras de franquia deverão ser uniformes durante todo o trajeto. Nos voos internacionais, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, no final de 1917, a franquia cairá para um volume de 23 quilos. Para o ano seguinte, está prevista a desregulamentação total, com as empresas estabelecendo livremente os limites e regras.
Quanto à declaração especial de valor de bagagem, está previsto que o passageiro declare bens de valor para receber indenização de forma mais ágil em caso de perda/dano da bagagem.
Em caso de não comparecimento no primeiro trecho de um voo de ida e volta, ou de múltiplos destinos, não serão cancelados os demais trechos, desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo. Se o passageiro for preterido em um voo, a companhia aérea deverá indenizá-lo. Além disso, o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito.
Prazo para reembolso
Por solicitação do passageiro e de acordo com as regras do contrato, o reembolso ou estorno do valor do bilhete deve ocorrer em até sete dias da solicitação. O reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição no voo deverá ser imediato.
O prazo para restituição de bagagem, no caso de extravio em voo doméstico, foi reduzido de 30 para 7 dias. O passageiro de voo doméstico ou com destino ao Brasil que estiver nessa situação receberá uma ajuda de custo tarifada imediata de 100 DES (Direito Especial de Saque – 1 DES= R$ 5,15). Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES, a serem pagos em até 14 dias.