Se você caiu na malha fina do imposto de renda saiba o que fazer. Quando encaminhada, a Declaração de Imposto de Renda passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que foram incluídas. Em seguida elas são comparadas com os dados fornecidos por outras entidades, que também devem prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outros.
Caso seja identificada uma divergência entre as informações apresentadas pelo indivíduo e terceiros, a declaração será separada para uma análise mais profunda, chamada Malha Fiscal ou “malha fina” como é popularmente conhecida.
“Um dos motivos para cair na malha fina são: envio de rendimentos com valores diferentes dos declarados no informe de rendimento, informar despesas dedutíveis para fins de imposto de renda sem lastro legal, colocar como dependentes na declaração sem a devida comprovação de dependência, conforme é definida na lei, omitir rendimentos e ganhos de capital“, comenta o diretor executivo da NTW Resende, Leonardo Oliveira.
Pensando em ajudar aqueles que tenham caído na malha fiscal, Leonardo separou algumas situações:
Houve um erro ou omissão no preenchimento de declaração de ajuste anual – o contribuinte pode ter colocado uma informação diferente daquela recebida pela Receita Federal. Se o colaborador concordar com a diferença, ele pode retificar a declaração, colocando o valor informado à Receita e assim será realizada uma nova análise, não havendo mais divergência de informações, saindo da malha.
Caso o contribuinte discorde da divergência apontada pela Receita Federal, pode abrir um processo anexando todos os comprovantes que atestem a informação fornecida durante a entrega da declaração de ajuste anual.
Não entrega da declaração de ajuste anual – Quando o indivíduo é obrigado a declarar e não realiza, a Receita notifica o contribuinte, comunicando-o que há alguma pendência na declaração, informando ainda os anos em que houve “ausência de entrega da declaração de ajuste anual”.
Neste tipo de pendência, cabe ao contribuinte, realizar a entrega da declaração, pagando ainda uma multa pelo atraso do envio, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido. Caso o contribuinte tenha valores a restituir, após a entrega e processamento da declaração, cairá em malha, para concordar ou não em abater do valor a restituir, o saldo em aberto da multa e juros sobre a entrega em atraso.
A Receita Federal envia notificações de compensação de ofício quando uma pessoa possui direito à restituição de valores, mas é constatado que possui dívidas, com a Receita Federal, ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Através deste serviço você pode: Consultar as dívidas detectadas; imprimir uma 2ª via da notificação; autorizar a compensação imediata; e discordar da compensação de ofício.
“Caso você discorde da compensação, deve buscar a regularização das dívidas para que possa receber a restituição. Enquanto isso, ela ficará suspensa.” finaliza Oliveira.
Leia mais: Política fiscal do próximo governo é a maior dúvida do mercado financeiro