Empresas varejistas dos setores de calçados e confecções são contempladas com redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os cortes serão aplicados de forma escalonada nas operações internas, conforme o faturamento bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício fiscal, que expira em abril de 2026.
Segundo o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Junior Macagnam, a medida traz diversos impactos positivos para comerciantes e consumidores. De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), os contribuintes interessados em usufruir do benefício devem formalizar a adesão por meio do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR).
“A redução da carga tributária é fundamental para estimular o consumo porque a população tem acesso a preços mais baixos para adquirir mercadorias e serviços. Dessa forma, aumenta-se o fluxo de vendas e receitas das empresas, o que, por tabela, cresce a demanda e a criação de vagas no mercado de trabalho. O corte de impostos provoca um círculo virtuoso na economia”, avalia.
Para empresas cuja receita bruta acumulada seja de até R$ 8 milhões a base de cálculo do ICMS será reduzida para 70,59% do valor da operação, resultando em uma carga tributária de 12%. Nos casos em que a receita bruta acumulada seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, a base de cálculo será reduzida para 82,35%, e a carga tributária será equivalente a 14%.
Já para empresas com receita bruta acumulada superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, a base de cálculo será reduzida para 88,24%, resultando em uma carga tributária de 15%.
Enquadram-se nessa faixa de faturamento as empresas de médio e grande porte. Contribuintes do Simples Nacional que faturam acima do sublimite de R$ 3,6 milhões anuais também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS. Isso porque, ao atingir essa faixa de receita bruta, a empresa passa para a apuração normal do ICMS.
Para obter o incentivo fiscal, as empresas devem cumprir requisitos previstos na legislação, como, por exemplo, não possuir irregularidades com a Sefaz, manter essa regularidade, ser optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST) e registrar, mensalmente, na Escrituração Fiscal Digital (EFD) o valor do benefício usufruído.