O comércio cuiabano está autorizado a abrir no feriado de Finados, celebrado no dia 2 de novembro. A autorização vem do decreto n° 8.717 de 27 de outubro, assinado pelo prefeito em exercício de Cuiabá, José Roberto Stopa. A autorização veio após pedido feito pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL). A permissão também precisou ser considerada em Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) do lojista, acordada através de aditivo.
Os estabelecimentos comerciais da Capital poderão abrir suas portas desde que sigam às normas da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) e as de biossegurança, bem como protocolos municipais.
O presidente da CDL Cuiabá, Celio Fernandes, explicou o motivo que levou à solicitação de autorização para o trabalho no feriado, uma vez que a entidade respeita e é sensível ao tradicional feriado religioso em homenagem aos mortos.
“Com todo respeito ao feriado que representa uma data importante para todos nós, apesar de a economia estar mostrando alguns números positivos, os prejuízos enfrentados durante a pandemia foram incalculáveis. Diante disso muitas são as empresas que precisam melhorar os seus resultados para manterem os negócios ativos e os empregos. A possibilidade de abertura será opcional, cada empresário fará a sua análise de viabilidade de abertura, porém vimos ser importante ter essa oportunidade de escolha”, salientou.
Fernandes acrescenta ainda que “apesar da autorização, conforme aditivo da CCT, os trabalhadores que forem convocados a trabalhar neste dia, terão a remuneração das horas de trabalho em dobro, incluídas as comissões das vendas do dia e, o seu pagamento se dará junto com o fechamento da folha do corrente mês em que se trabalhou, além de ter que conceder um dia de folga”.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC), Jonas Alves, lembra que o feriado de Finados é tradicionalmente considerado inegociável, porém, com a autorização municipal, os lojistas podem abrir, mas fica a critério de cada comerciante e de sua necessidade. “Lembramos que aos que optarem por abrir, devem observar as leis trabalhistas vigentes”, ressalta Jonas.
O decreto n° 8.717 também liberou o funcionamento, sem limitação de dia ou horário para diversas atividades econômicas, como de bares, restaurantes, distribuidores de bebidas, supermercados, e conveniências localizadas em postos de combustível.
Entretanto, todas as atividades devem continuar respeitando as medidas de biossegurança como limitação de 80% da capacidade máxima do local, disponibilização de álcool 70% ou produtos similares para higienização e uso obrigatório de máscara por funcionários e usuários dos estabelecimentos comerciais.
OUTROS SERVIÇOS – Serviços públicos essenciais, como de saúde e segurança funcionam em regime de plantão no feriado. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as agências bancárias estarão fechadas, mas os serviços de caixa eletrônico, internet banking, mobile banking e de banco por telefone estarão disponíveis. Contas de consumo, como de água, energia, telefone, que tiverem como vencimento o dia 2 de novembro, poderão ser pagas no primeiro dia útil após o feriado.