A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) informa que os estabelecimentos comerciais da capital estão autorizados a funcionar no próximo domingo (6), quando serão realizadas as eleições municipais em todo o país.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sua resolução nº 23.674/2021, as empresas podem ter expediente normal desde que ofereçam condições efetivas para que cada funcionário possa se deslocar ao seu ponto de votação e cumprir o seu dever democrático como cidadão.
HORÁRIO DE VOTAÇÃO – O horário de votação em Mato Grosso será das 7h às 16h, no dia 6 de outubro (1º de outubro) e no dia 27 de outubro (caso haja 2º turno em Cuiabá). Eleitores e eleitoras mato-grossenses devem ficar atentos(as), já que para as Eleições Municipais de 2024 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado e o fuso de Mato Grosso é de uma hora a menos.
Alguns municípios em Mato Grosso seguem o horário de Brasília, então a votação será das 8h às 17 horas (horário de Brasília) e são eles: Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte, São José do Xingu, Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu, Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio, São Félix do Araguaia, Bom Jesus do Araguaia, Serra Nova Dourada, Querência, Canarana, Ribeirão Cascalheira, Barra do Garças, Araguaiana, Torixoréu, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e General Carneiro.
Para votar, é necessário apresentar o e-Título (aplicativo que tem o título eleitoral digital) ou outro documento de identidade com foto, como carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
COLINHA ELEITORAL – O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo TSE por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos.
A “colinha” ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato, proporciona celeridade na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
ORDEM DE VOTAÇÃO – Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.
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