O comércio de Cuiabá poderá funcionar no próximo dia 8 de dezembro, data em que se celebra o Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. No entanto, o varejo em geral, deverá se atentar às regras de funcionamento, conforme consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do município, como o pagamento das horas trabalhadas em dobro, incluindo comissões de vendas e concessão de folga.
Ainda segundo o setor jurídico da Fecomércio/MT, apesar de o decreto municipal nº 8.499, de junho de 2021, tornar os feriados neste ano dia útil, a regra não se aplica aos feriados religiosos, como o que será celebrado na próxima quarta-feira, que é o da Padroeira de Cuiabá.
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Com relação ao município de Várzea Grande, a data é considerada como ponto facultativo, segundo o decreto nº 79/2020, o que não interfere nas atividades comerciais, que poderão funcionar normalmente sem a necessidade de seguir as obrigações previstas na CCT que inclui este município.
Sobre as regras de funcionamento do comércio nos demais municípios do Estado, a Fecomércio orienta, ainda, que sejam observadas as disposições das Convenções Coletivas de Trabalhos dos respectivos municípios.
Por fim, a Fecomércio/MT lembra que, desde o início de novembro, segundo o decreto nº 8.734, editado pela Prefeitura de Cuiabá, as atividades econômicas e sociais estão autorizadas a funcionar sem qualquer restrição referente a dia e horário de funcionamento.