No próximo dia 12 de outubro (terça-feira), data em que se comemora o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, as lojas de Cuiabá e Várzea Grande poderão funcionar seguindo algumas obrigações dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos municípios, tais como autorização prévia para funcionamento e pagamento das horas trabalhadas em dobro.
As mesmas exigências se aplicam às lojas de shopping center, respeitando o horário de funcionamento do local. Para os estabelecimentos comerciais localizados em ruas, no dia que antecede o feriado, a CCT dos municípios permite que os comerciantes estendam o funcionamento das lojas em até duas horas, sendo realizado o pagamento ou inserido no banco de horas para compensação.
Com relação aos demais municípios do Estado, a Fecomércio/MT recomenda que sejam observadas as regras inseridas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho.
Por se tratar de um feriado nacional, o corpo jurídico da Fecomércio/MT ressalta que o funcionamento de órgãos públicos em geral, bem como de instituições bancárias não funcionarão nesta data. A exceção fica por conta de serviços públicos considerados essenciais. Como de praxe, as contas com vencimento na data poderão ser pagas no próximo dia útil.