Uma pessoa financiou um apartamento com uma amiga porque sua renda era baixa e não conseguiria obter o crédito sozinha. Hoje ela tem a renda necessária para encarar o financiamento e quer passar o apartamento para seu nome. O especialista Marcelo Prata, especialista em crédito imobiliário tira suas dúvidas.
Embora o assunto possa ter sido conduzido como uma “ajuda” entre amigas, vale entender como isso aconteceu de forma legal.
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Quando vocês financiaram o imóvel em conjunto ambas se tornaram “proprietárias do imóvel”, cada uma na proporção em que participou com a renda no financiamento.
Por exemplo, digamos que a renda da sua amiga tenha representado 60% do valor necessário para a aprovação do financiamento imobiliário. Isso significa que ela é proprietária, de direito, do percentual do imóvel proporcional a este valor e você dos 40% restantes. Para saber essa participação de forma exata, é necessário olhar o contrato de financiamento ou a matrícula do imóvel.
Existem duas situações que podem existir a partir desse ponto:
Caso o apartamento já esteja quitado
Como sua amiga é “dona” de parte do imóvel, para que ele “passe” para o seu nome é preciso que você compre a parte dela no apartamento. Como você disse já ter pago a ela o valor que te emprestou na época, então precisará somente formalizar essa compra por meio de escritura pública, pagando os impostos (ITBI) sobre o valor correspondente à participação dela no imóvel.
Caso o apartamento ainda esteja financiado
Nesse caso, não basta comprar a parte da sua amiga: é preciso consultar o banco onde realizou o seu financiamento para que ele concorde com a saída dela do contrato. Isso deve ser feito para que você comprove que possui renda necessária para seguir pagando o financiamento sozinha.
Esperamos ter ajudado você nessa dúvida. Leia mais o site Mato Grosso Econômico e fique por dentro das notícias e dicas sobre negócios, finanças pessoais entre outros assuntos.