Segundo a legislação brasileira, uma herança é um bem de caráter indivisível legado aos herdeiros de um indivíduo que faleceu. Dessa forma, os beneficiários recebem o patrimônio deixado unitariamente, em regime de condomínio, que é extinto devido à partilha dos bens.
Diversos itens podem estar inclusos em um inventário, como, por exemplo, ações, criptomoedas, direitos de crédito, imóveis de qualquer valor e até mesmo pendências financeiras. No entanto, quando os valores deixados são muito altos, aplica-se um tributo chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Como se trata de um encargo estadual, dependendo da unidade federativa onde os trâmites forem resolvidos, a cobrança pode não acontecer, e isso fica a critério do governo do estado em questão. Dessa forma, é imprescindível contar com o auxílio de um bom advogado, ainda mais devido às modificações da reforma tributária.
Quais foram as mudanças da reforma tributária?
Primeiramente, vamos compreender o funcionamento das alíquotas. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é pago por aqueles que recebem doação ou herança, e seu percentual varia entre 2% e 8%, de acordo com as normas do estado responsável por arrecadar os recursos.
Enquanto algumas entidades possuem uma cota fixa, a maioria define uma porcentagem progressiva conforme o valor dos bens legados aos parentes. Em resumo, quanto maior for o inventário, mais imposto os herdeiros terão que pagar.
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A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional neste ano (2023) estabelece a alíquota progressiva do ITCMD como um padrão a ser seguido nacionalmente. Desde a aprovação do texto, todas as unidades da Federação que utilizavam frações fixas deverão mudar seus sistemas e adotar essa nova modalidade de tributação.
Isso deixou as famílias que possuem patrimônios elevados bastante descontentes, uma vez que temem que tal imposto consuma boa parte das cifras acumuladas pelos seus entes falecidos ao longo da vida, prejudicando os herdeiros.
Outro fator que suscita dúvidas refere-se ao local de cobrança. Nossa Constituição estabelece que o encargo deve ser arrecadado onde o inventário é processado, o que permite que a parte herdeira decida onde é mais vantajoso dar entrada no processo.
Por fim, as modificações decorrentes da reforma tributária não permitirão mais a escolha de um estado com alíquota fixa menor, por exemplo. A PEC determina que as obrigações fiscais sobre bens móveis sejam realizadas sempre pelo local onde residia o falecido. (Por Trezeme Digital/Capitalist)