De acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), o fluxo de consumidores nas concessionárias brasileiras aumentou até 260% nos últimos dias, após a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.175, publicada no último dia 6 de junho, na qual o governo Federal oferece descontos patrocinados, que variam conforme preço, eficiência energética e maior índice de nacionalização de peças dos automóveis e comerciais leves.
A Fenabrave representa mais de 7.400 concessionárias de veículos, em mais de 1.100 municípios brasileiros. “Conversei com os presidentes das Associações de Marca e a grande maioria me disse que houve um grande aumento no fluxo de loja das concessionárias, principalmente, nas marcas com mais modelos de entrada. O aumento de passagem variou entre 30% a mais de 260%, em alguns casos”, comenta Andreta Jr., presidente da Fenabrave.
Segundo ele, para ampliar o sucesso da Medida Provisória, que tem sido fortalecida por descontos adicionais, ofertados pelas montadoras, seria oportuno que o governo federal aumentasse o aporte de recursos para os automóveis e comerciais leves, pois é possível que o volume concedido não supere muito os próximos 30 dias.
“Ainda há marcas trocando notas fiscais junto às montadoras, referentes aos carros que estavam em estoque, o que retarda um pouco a entrega dos pedidos realizados pelos clientes, e nos impede de verificar, agora, o impacto da MP em unidades, o que teremos em alguns dias. Mas já podemos sentir que os recursos devem acabar, rapidamente, o que mostra como a população estava ávida por uma oportunidade como essa”, analisou Andreta Jr.
NOVOS MODELOS – O programa de compra de veículos com desconto terá mais um modelo e 33 versões de carros incluídos pelas montadoras, anunciou, no final da semana passada, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Com as inclusões, o programa subsidia a compra de 266 versões de 32 modelos de carros, de nove montadoras: Renault, Volks, Toyota, Hyundai, Nissan, Honda, GM, Fiat e Peugeot.
O MDIC informou que duas montadoras pediram créditos tributários adicionais de R$ 10 milhões cada uma. O montante de créditos destinado a veículos subiu de R$ 150 milhões para R$ 170 milhões, o equivalente a 34% do orçamento de R$ 500 milhões para a modalidade de carros.
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ÔNIBUS E CAMINHÕES – Em relação aos ônibus, vans e caminhões, não houve alterações nos veículos inscritos nem nos créditos pedidos. O MDIC divulgou que dez montadoras de caminhões aderiram ao programa para renovação de frotas, somando um volume de descontos de R$ 100 milhões, equivalente a 14% do teto de R$ 700 milhões disponibilizados para essa categoria.
As fabricantes de caminhão que demonstraram interesse foram Volkswagen Truck, Mercedes-Benz, Scania, Fiat Chrysler, Peugeot Citroen, Volvo, Ford, Iveco, Mercedes-Benz Cars & Vans e Daf Caminhões.
No caso dos ônibus, nove montadoras aderiram ao programa. São elas: Mercedes-Benz, Scania, Fiat Chrysler, Mercedes-Benz Cars & Vans, Comil, Ciferal, Marcopolo, Volare e Iveco. Essas empresas pediram descontos em tributos que somam R$ 90 milhões, o equivalente a 30% do teto de R$ 300 milhões disponibilizados para as montadoras de ônibus.
O programa para a renovação da frota será custeado por meio de créditos tributários, descontos concedidos pelo governo aos fabricantes no pagamento de tributos futuros, no total de R$ 1,5 bilhão. Em troca, a indústria automotiva comprometeu-se a repassar a diferença ao consumidor.
Está prevista a utilização de R$ 700 milhões em créditos tributários para a venda de caminhões, R$ 500 milhões para carros e R$ 300 milhões para vans e ônibus. O programa tem prazo de quatro meses, mas pode se esgotar antes, assim que acabarem os créditos tributários.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo federal pretende reverter parcialmente a desoneração sobre o diesel que vigoraria até o fim do ano. Dos R$ 0,35 de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) atualmente zerados, R$ 0,11 serão reonerados em setembro, depois da noventena, prazo de 90 dias determinado pela Constituição para o aumento de contribuições federais.