Estudo realizado pelo Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal) aponta que a regressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) segue penalizando os mais pobres. A partir da análise dos dados dos Grandes Números, divulgados pela Receita Federal, do exercício 2024, ano calendário 2023, foi possível verificar que pessoas que ganham de 5 a 7 salários-mínimos (R$ 6,6 mil) contribuem com uma alíquota efetiva de 6,63%, enquanto aqueles que recebem R$ 420 mil mensais tem uma alíquota de 5,28%.
Os trabalhadores que mais contribuem com IRPF são aqueles com rendimento da 15 a 20 salários-mínimos (R$ 19,8 mil), que tem uma alíquota efetiva de 11,41%. Após essa faixa de renda, a porcentagem da contribuição passa a diminuir, chegando a 5,18% para contribuintes com renda a partir de 240 salários-mínimos (R$ 316 mil), conforme mostra o gráfico abaixo.
“Em 1995, seis anos depois da Constituição, nós isentamos de pagar Imposto de Renda lucros e dividendos, ou seja, os detentores dos maiores rendimentos do país saíram da conta. Se eles saem da conta, ela é deslocada para o andar de baixo. Em 2023, tivemos R$ 1 trilhão em lucros e dividendos declarados que não pagaram nenhum centavo de Imposto de Renda, deixando para os trabalhadores o ônus dos impostos que sustentam o país”, afirma Dão Real, presidente do Sindifisco Nacional.
A redução da base de cálculo do imposto de renda causada pela isenção das rendas do capital aumenta à medida que crescem os ganhos do contribuinte.
Segundo o estudo: os dados demonstram que há relação crescente entre a Renda Total Declarada e a Renda Isenta e Não Tributável, o que pode apontar o alto grau de desoneração dos contribuintes mais ricos e um acirramento na regressividade. Para as faixas de Renda Total Declarada superiores a 240 salários-mínimos mensais, aproximadamente 71% dos rendimentos correspondem à Renda Isenta e Não tributável.
Já na faixa dos que declararam mais de 320 salários-mínimos mensais em rendimentos totais, apenas 5,5% correspondem aos rendimentos tributáveis brutos, que após deduções se sujeitarão à tabela progressiva do Imposto de Renda. Por outro lado, nas faixas de rendas inferiores, entre 1 e 2 salários-mínimos mensais, aproximadamente 10,7% correspondem aos rendimentos isentos e não tributáveis, enquanto 85,2% correspondem aos rendimentos tributáveis brutos.
É inevitável a constatação de que este tipo de tratamento tributário é absolutamente não isonômico e não equitativo.
“A tributação pode ser usada como instrumento de redução das desigualdades, porém, atualmente, ela claramente as aprofunda. O PL 1087, que busca garantir o pagamento de uma alíquota efetiva mínima para os mais ricos é urgente e um passo importante, mas enfrenta grandes resistências fruto, em boa parte, da desinformação em torno do tema. Mesmo que a alíquota efetiva mínima de 10% para os mais ricos passe no Congresso, ainda assim, a classe média seguirá como a mais onerada pelo Imposto de Renda”, conclui Dão Real.
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