Declarações do Imposto de Renda 2024 com erros podem ser corrigidas até o dia 31 de maio. Nesse prazo é possível efetuar a retificação e mudar, por exemplo, a forma de tributação, passar do modelo simplificado para o completo, e vice-versa. O contribuinte que deixar para entregar a correção após esse prazo, não poderá mais mudar o modelo de tributação.
Segundo a Receita Federal, para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da declaração que já foi entregue. Segundo as normas, o contribuinte que corrigir as informações e enviar novamente o documento vai para o final da fila de restituições. De acordo com o calendário deste ano, os lotes são pagos de maio a setembro, sendo o primeiro liberado no dia 31 de maio.
Segundo a Receita, após o fim do prazo de entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro tem cinco anos para fazer a retificação, desde que o documento não esteja sob fiscalização do órgão. No entanto, não é possível mudar a tributação, o que pode trazer prejuízos. O prazo para declarar o IR 2024 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Neste ano, algumas das principais regras mudaram.
O contador e advogado, sócio da Fonteles e Associados, Filipe Bandeira, explica que na apresentação da Declaração do IR Pessoa Física, existem duas formas de apuração do imposto a pagar ou a restituir. “São dois modelos de apresentação, pelas deduções legais e pelo desconto simplificado. No primeiro, o cálculo do imposto leva em consideração os gastos dedutíveis, tais como: gastos médicos, com plano de saúde, despesas de educação, pensão alimentícia, entre outros que são considerados dedutíveis. Já no desconto simplificado desconsideram-se esses gastos e aplica-se um desconto de 20% do seu rendimento tributável, limitado ao valor de R$ 16.754,34″, disse.
Ainda segundo o especialista, em relação a essas duas formas de apuração do imposto: “Se o contribuinte tem despesas dedutíveis, via de regra, será mais vantajoso apurar o imposto considerando as deduções legais. E aquele contribuinte que não tem despesas dedutíveis ou tem poucas, o melhor modelo, geralmente, é o desconto simplificado. Ou seja, se você enviou a sua declaração e esqueceu, eventualmente, de lançar algum rendimento e, ao lançá-lo, alterou o imposto a pagar ou a restituir de tal forma que valeria a pena alterar a forma de tributação para o modelo não escolhido, é possível fazer essa alteração somente até o dia 31 de maio”, disse