O ano de 2023 se inicia e, com ele, uma nova chance de credores recuperarem seus créditos: o protesto extrajudicial, instrumento jurídico instituído pela Lei Federal nº 9492/97. Com ele, a pessoa inadimplente é intimada pelo Cartório de Protesto a realizar o pagamento da sua dívida no prazo de até três dias úteis, diferentemente do que ocorre quando se aciona o Poder Judiciário, onde uma ação tramita por anos.
“O protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida é, sem dúvida, a opção mais célere e eficaz na recuperação de crédito. Quando o credor opta pelo Cartório de Protesto, a chance que ele tem de receber é muito alta, ultrapassando 65% dentro do tríduo legal. Quando ele busca o Judiciário, por meio de ação de cobrança ou de execução, por exemplo, leva-se anos, sem contar as despesas com custas processuais e honorários advocatícios. Com o protesto, não há custos ao credor, ou seja, as despesas com os emolumentos do cartório ficam a cargo do devedor”, destaca o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso, Wellington Ribeiro Campos.
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Ele acrescenta que o protesto também resulta na interrupção da prescrição e em diversos impedimentos à pessoa que não cumpre suas obrigações como, por exemplo, fazer empréstimos bancários.
Conforme Wellington Campos, os credores também podem optar pelo protesto online, isto é, enviar os documentos da sua própria casa ou escritório para o Cartório de Protesto de sua respectiva cidade. “Tudo é muito simples, rápido e seguro, bastando preencher os campos solicitados no site. Ao receber os documentos, o cartório os avalia e, se estiverem corretos, o tabelião procede a intimação do devedor, que tem o prazo de três dias úteis para quitar a dívida. Pagando, o cartório repassa o valor ao credor. Caso o devedor permaneça inerte, o título é protestado”, conta.