Foi sancionada a Medida Provisória (MP 1.173/23) que estabelece a mudança da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). As novas regras já estavam valendo desde maio de 2023, e preveem que os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 passam a ser isentos e não terão imposto descontado no salário. Quem recebe acima de dois salários mínimos terá retenção menor de imposto na folha de pagamento.
Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, embora a correção da tabela do Imposto de Renda ainda esteja muito aquém daquilo que foi prometido pelo governo federal durante a campanha presidencial de 2022, traz consigo um importante benefício que é dispensar da entrega da declaração muitos contribuintes que eram até então obrigados.
“Um contribuinte que ganhava até dois salários mínimos em 2022, geralmente precisaria entregar a Declaração de Ajuste Anual para restituir um pequeno valor retido em folha de pagamento. Mas, pela dificuldade para entregar a declaração, muitos deles deixavam de fazê-la, deixando o ‘valor a restituir’ para o governo federal. Sem o desconto para quem ganha até dois salários mínimos, esse risco diminuirá”, explica o docente.
A MP implementada em maio tinha caráter provisório e, agora está convertida agora em Lei. Caso o Congresso não aprovasse, a tributação do IR voltaria ao que era antes, ou seja, ao que era desde 2015.
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Além de ampliar a faixa de isenção para R$ 2.112,00 (antes era R$ 1.903,98), a mudança criou um “desconto simplificado” de 25% da faixa de isenção, ou R$ 528,00. Este “desconto simplificado”, que já existe na Declaração do Imposto de Renda quando o contribuinte faz a opção pela “Declaração Simplificada”, agora existe também na folha de pagamento, embora bastante limitado.
“Isso beneficia, principalmente, quem ganha atualmente até dois salários mínimos, ou R$ 2.640,00, pois deixarão de sofrer a retenção do IRPF na folha de pagamento. Para exemplificar: se a pessoa hoje ganha dois salários mínimos, ou R$ 2.640,00, ela sofre um desconto sobre o salário de R$ 220,12 referente à contribuição previdenciária do INSS“.
Assim, a base do imposto de renda sem o “desconto simplificado” é R$ 2.640,00 — R$ 220,12 = R$ 2.419,88. Sobre essa base, a alíquota do IRPF é de 7,5% e a “dedução” da tabela é de R$ 158,40. Então, o valor retido do empregado é de R$ 23,09 (R$ 2.419,88 x 7,5% = R$ 181,49 — R$ 158,40 = R$ 23,09).
“Com o desconto simplificado, ignora-se o valor retido referente à contribuição previdenciária e aplica-se o desconto simplificado de R$ 528,00. Neste caso, a base do IR será: R$ 2.640,00 — 528,00 = R$ 2.112,00, sendo o valor da faixa isenta do Imposto de Renda“, finaliza o especialista.