Uma série de indefinições relativas ao texto da PEC 45, que trata da Reforma Tributária, como a falta de clareza sobre como poderão ser utilizados os créditos acumulados dos tributos e os que serão acumulados no novo modelo, a imprevisibilidade da alíquota padrão e a não cumulatividade tributária, são hoje sérias preocupações dos empresários brasileiros em relação ao projeto de Reforma Tributária.
Estes foram alguns pontos destacados durante o seminário “Reforma Tributária – O que esperar da tramitação no Senado Federal”, realizado pelo Martinelli Advogados, em sua sede em São Paulo, com a presença de empresários de diferentes setores.
Ministrado por Breno Consoli, sócio nacional do Martinelli, o evento contou também com a participação de Felipe Salto, economista-chefe e sócio da Warren Rena e ex-secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (2022). Ambos discorreram sobre como o texto da PEC 45 está definido neste momento e quais serão os principais desafios para as empresas na tramitação do projeto no Senado.
“Ainda não estão claras, e tampouco presentes no texto da PEC 45, as regras para transferência de créditos de ICMS para terceiros ou recebimento em dinheiro quando não for possível compensar com o IBS. Por exemplo, as empresas exportadoras não terão débito de IBS para aproveitar esse crédito. Também não estão claras as regras para compensar os créditos de PIS/COFINS e de IPI.”, observou Consoli. “A questão é como vai se dar a devolução desse dinheiro para as empresas.” Ele destacou que, para as companhias exportadoras, que acumulam crédito, essa é uma grande preocupação, já que o texto da Reforma Tributária, até o momento, não dispõe sobre o retorno desses créditos.
Já a questão sobre as alíquotas de CBS e IBS de cada setor, na visão de Felipe Salto, embora a PEC 45 estipule uma única alíquota para todos os setores, fatalmente ela não será única. “De início, já foram negociados benefícios com alguns setores, como saúde, educação, e o agronegócio, por exemplo. Então, quanto mais barato ficar para um setor, mais caro ficará para os outros”, ressaltou Salto, ao lembrar que isso será decidido pelas leis normativas complementares. “Por isso, é fundamental que os empresários de cada setor se manifestem, organizem e façam pressão em Brasília, se quiserem conseguir algo mais justo para si”, recomendaram Salto e Consoli, durante o seminário.
Outra preocupação que atinge as empresas, de forma geral, é a questão da não cumulatividade tributária, diz Consoli. “A não cumulatividade é o objeto de boa parte do contencioso estadual e federal. É o saber do que a empresa pode se creditar ou não em termos de PIS/COFINS e ICMS.” Ele observa que ideia era a de que esta fosse uma normatividade ampla, ou seja, sobretudo o que uma empresa comprou, que teve incidência de imposto, seria possível aproveitar o crédito. “Contudo, o texto da Reforma Tributária aprovado na Câmara dos Deputados trouxe uma ressalva, a do “exceto uso e consumo pessoal”. E é exatamente este ponto que gera o contencioso. Ou seja, isso não está bem explicado ainda, especialmente o que será esse consumo pessoal citado no texto”, aponta Consoli. A própria transição para a nova Reforma Tributária, entre 2026 e 2033, também foi citada por ele como algo complicado para as empresas.
Leia também: Representantes da Facmat discutem Reforma Tributária com secretário da Receita Federal
Sobre os diversos setores da economia, Consoli ressaltou que o varejo terá muita preocupação com a questão da sonegação. “Ao longo dos últimos anos viemos caminhando para a implementação da substituição tributária, especialmente para o ICMS. Um exemplo clássico é a tributação de um refrigerante. Ao invés de tributar o produto em cada etapa da produção até o consumo final (fábrica, distribuidora, atacado, mercadinho e consumo), tributava-se na origem, na indústria. Então, o dono do mercadinho não precisa se preocupar, pois o imposto já havia sido recolhido. Contudo, nessa nova dinâmica, isso não ocorre mais, já que tudo será repassado ao consumidor final e, desta forma, os mercadinhos terão que se preocupar em recolher o imposto”, relatou o sócio do Martinelli. “Nós sabemos que as grandes indústrias são mais fiscalizadas, mas e a transação na ponta final? Então, possivelmente, isso vai criar um novo contencioso por conta dessa possível sonegação na ponta”, aponta ele.
AS PROMESSAS DA PEC 45 QUE NÃO VÃO ACONTECER – Desde o início, a PEC 45 prometeu três coisas para a Reforma Tributária: a migração do recolhimento dos impostos para o destino, o fim da guerra fiscal por meio da simplificação e transparência da incidência dos impostos, além da alíquota única de 25%. “Em minha opinião, nenhuma delas vai acontecer como está escrito na PEC”, afirmou Salto. Ele explica que, na realidade, não é a PEC 45, como aprovada na Câmara, que vai definir a Reforma Tributária, mas sim cada uma das leis normativas complementares que serão editadas no futuro.
“Mesmo com a PEC sendo promulgada ainda este ano, não teremos nenhuma mudança em 2024 e 2025. A transição começará a partir de 2026, quando teremos que pagar 0,1% de IBS e 0,9% do CBS, tendo ainda que recolher ICMS, ISS, PIS e COFINS“, observou Salto. Ele lembrou que o IPI, que teoricamente seria extinto, vai permanecer para a Zona Franca de Manaus, enquanto o Imposto Seletivo (IS) conta hoje com uma redação que preocupa pela falta de clareza.
“Em uma recente simulação, constatamos que a alíquota do CBS somada ao IBS pode resultar numa carga tributária de 33,5% para alguns setores, já que outros terão isenções e benefícios. Isso ainda dar muita dor de cabeça para a contabilidade das empresas”, afirma Salto. Ele diz ter esperança de que o Senado corrija alguns pontos da PEC 45, como o prazo de transição, e as regras do Conselho Federativo. Contudo, ele não está muito otimista com essa possibilidade. “O Conselho Federativo é uma estrutura que fere o Pacto Federativo, que é uma cláusula pétrea da constituição”, alertou.