Preencher a declaração do Imposto de Renda de forma correta é tão importante quanto entregar tudo no prazo. Cada vez mais tecnológica e cruzando informações de fontes diversas quase em tempo real, a Receita Federal consegue pegar os pequenos erros. Por vezes, o contribuinte deixa de declarar parte de uma renda, como um bônus salarial, ou mesmo o recebimento de um pagamento por uma palestra. Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina.
Esse processo pode gerar um atraso na liberação da restituição ou mesmo um imposto a pagar com multa. Daniel de Paula, especialista de Imposto de Renda da IOB, explica que alguns erros são muito fáceis de serem evitados. O contribuinte precisa apenas ter um pouco de atenção.
CONFIRA OS ERROS MAIS COMUNS:
1- Informações sobre dependentes
É preciso prestar atenção para não declarar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. Esse problema acontece muito com pais separados, por exemplo. Uma exceção a essa vedação seria nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.
2- Erros de digitação
Por vezes, na correria ou mesmo por falta de atenção, o contribuinte esquece e não coloca uma vírgula antes dos centavos. Isso pode fazer com que o programa transforme R$ 100 em R$ 10.000,00. Se o erro foi durante o preenchimento do pagamento de uma consulta a um dentista, por exemplo, pode haver uma divergência como valor declarado pelo profissional. E estes valores divergentes levam a declaração para malha fina.
3 – Despesas médicas sem comprovantes
A dedução dos gastos com saúde do cálculo do IR é sempre motivo de análise por parte da Receita. Lembre-se de lançar apenas as despesas que puderem ser legalmente comprovadas. E é muito importante guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Lembrando que gastos que tenham sido reembolsados pelo plano de saúde ou mesmo remédios comprados em farmácias não podem ser declarados.
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4 – Fontes Pagadoras e Rendimentos
Se o contribuinte tiver mais de uma fonte pagadora precisará informar todos os valores recebidos. E isso vale para tudo mesmo, como pró-labore, salários, alugueis pagos ou recebidos. Muitas vezes o inquilino não declara o aluguel pago, mas o proprietário informa a renda recebida. Essa omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
5- Bens financiados
Quem comprou qualquer bem financiado precisa prestar atenção no momento de preencher as informações. É preciso colocar apenas o valor já pago pelo carro ou apartamento, por exemplo. É importante verificar também qual a modalidade de financiamento foi contratado para avaliar se há alguma particularidade na hora de declarar.
6 – Incompatibilidade entre patrimônio e renda
Por último, mas não menos importante, lembramos que toda variação patrimonial incompatível com a renda será analisada pela Receita Federal. O padrão de gastos de todo contribuinte deve ser compatível com a renda declarada. Quem declara um rendimento de R$ 50 mil no ano, por exemplo, mas informa a compra de um carro de R$ 200 mil à vista, tem grandes chances de chamar atenção do Fisco.