Depois do setor industrial, chegou a vez da entidade patronal que representar o comércio e serviços, calcular os efeitos e impactos da proposta que coloca fim da escala de trabalho 6×1, em discussão no Congresso Nacional, pode gerar um custo adicional de até R$ 1,4 bilhão por mês para os setores de comércio e serviços em Mato Grosso. O impacto faz parte de um levantamento do Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio Mato Grosso (IPF-MT), que também aponta desafios como a falta de mão de obra disponível no mercado e possíveis reflexos sobre preços e contratações.
A proposta em debate prevê a redução da jornada máxima semanal para 36 horas, por meio da PEC nº 221/2019 e da PEC nº 8/2025. Embora a medida tenha como objetivo melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores celetistas, o estudo aponta que a mudança pode provocar efeitos distintos na economia, como o aumento de custos para empresas e o incentivo à informalidade como forma de complementar a renda familiar.
Segundo o levantamento do IPF-MT, elaborado com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024, a mudança impactaria 784,3 mil trabalhadores em Mato Grosso que atualmente atuam acima de 40 horas semanais – o equivalente a 65% do total de celetistas no estado.
Nos setores de comércio e serviços, a dependência de jornadas superiores a 40 horas semanais é ainda maior. No comércio, 91% dos trabalhadores atuam nesse regime, enquanto nos serviços o percentual chega a 74%.
Os dados indicam que, para manter o mesmo nível de atividade econômica com a nova jornada, as empresas precisariam contratar novos trabalhadores ou considerar a contratação de horas remanescentes, sendo este ineficiente para o setor terciário. Nesse cenário, o custo mensal apenas para o comércio deve ser de até R$ 669,8 milhões e serviços de R$759,4 milhões.
Quando considerados todos os setores produtivos da economia mato-grossense, o impacto pode alcançar R$ 2,2 bilhões por mês para reposição e possibilidade da escala de trabalho da empresa. De acordo com o estudo, mais de 60% desse custo adicional recairia sobre os setores de comércio e serviços, responsáveis por grande parte das vagas formais no estado.
O aumento de despesas não representa expansão da economia, mas sim um custo necessário para manter o atual nível de produção. “A redução compulsória da jornada semanal representa uma mudança estrutural com impactos econômicos relevantes para Mato Grosso. A estimativa de custo adicional não corresponde ao crescimento econômico, mas à manutenção da capacidade produtiva existente sob nova restrição institucional. Trata-se de uma realocação de recursos com efeitos sobre margens, preços e dinâmica empresarial.”
SUBSTITUIÇÃO DE TRABALHO POR CAPITAL – Com a possível mudança na jornada, empresas teriam de reorganizar sua estrutura de funcionamento, o que pode gerar custos diretos e indiretos, como pagamento de horas extras, contratação de novos funcionários, adaptações administrativas e impactos fiscais.
Uma das alternativas que tende a ganhar força nesse cenário é a substituição parcial da mão de obra por tecnologia. Segundo o levantamento do IPF-MT, empresas podem acelerar investimentos em automação, digitalização e racionalização de processos, com o objetivo de reduzir a dependência de trabalho intensivo.
Esse movimento, porém, também pode provocar efeitos colaterais no mercado de trabalho, como redução na geração de empregos formais e aumento da informalidade.
FALTA DE MÃO DE OBRA NO MERCADO – Outro desafio apontado pelo estudo é a disponibilidade de trabalhadores. Mato Grosso já apresenta uma das menores taxas de desocupação do país. No quarto trimestre de 2025, a taxa de desemprego no estado foi de apenas 2,4%, o que representa aproximadamente 50 mil pessoas, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Nesse contexto, para adaptar o mercado à jornada semanal de 36 horas e com escala de 4×3, seria necessário contratar 66,4 mil novos trabalhadores no comércio e 55,7 mil no setor de serviços apenas para compensar a redução das horas e dias trabalhados.
Além da pressão sobre o mercado de trabalho, a mudança também pode impactar os preços ao consumidor.
Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou o chamado “efeito-preço” da alteração na jornada de trabalho. Baseado no estudo da CNC, caso 40% dos trabalhadores que atualmente atuam acima de 40 horas semanais migrem para o novo regime – o equivalente a 313,7 mil profissionais – o aumento de custos pode gerar um choque de preços de até 24% no comércio em Mato Grosso.
Quando considerado apenas o custo da reposição de horas trabalhadas, o impacto anual ficaria entre R$ 53 milhões e R$ 153,8 milhões, o que representaria um aumento de cerca de 1,1% nos preços ao consumidor. Apesar de ser um cenário menos problemático, esse formato pode não atender às necessidades de atendimento ao público e não se encaixaria nos padrões de contratações formais em vigência.
Os efeitos da medida podem atingir diferentes níveis da economia. “Essa alteração gera um choque macroeconômico, alterando preços e nível produtivo, além de impactar a microeconomia nas margens de lucro, na sustentabilidade dos negócios e nos incentivos a investimentos.”
Segundo ele, a mudança também pode estimular novos formatos de contratação. “Essa decisão pode favorecer a informalidade ou estimular contratações em outros regimes de trabalho.”
RESPEITO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS – Na avaliação da Fecomércio-MT, qualquer alteração na legislação trabalhista precisa considerar as diferentes realidades produtivas que compõem o setor de comércio e serviços.
Segundo a entidade, o segmento reúne desde micro e pequenos negócios até grandes redes empresariais, o que exige cuidado para evitar impactos desproporcionais na competitividade das empresas, na continuidade das operações e na geração de empregos.
Eventuais mudanças devem priorizar o diálogo entre empregadores e trabalhadores. “Qualquer alteração na jornada de trabalho deve ser fruto de negociação coletiva, por meio de acordos e convenções que considerem as particularidades das atividades econômicas e garantam segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.”
Ele também destaca que a CNC tem defendido cautela na condução do tema.
Outra proposta em análise no Congresso, a PEC nº 40/2025, prevê a possibilidade de o trabalhador optar entre o regime celetista tradicional e um modelo mais flexível baseado na contabilização de horas trabalhadas.
Para a entidade, propostas desse tipo podem ampliar alternativas no mercado de trabalho, desde que respeitem os instrumentos de negociação coletiva.
“Propostas que ampliem alternativas e estimulem a modernização das relações de trabalho precisam priorizar a negociação coletiva como instrumento legítimo para ajustar regras à realidade de cada setor”.

