Logo mais termina o prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 direcionado à pessoa física (IRPF). Todo brasileiro não isento deve efetuar a declaração anual, data-limite estabelecida pela Receita Federal. São obrigados a declarar todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 reais ou quem possuir um imóvel de valor não inferior a R$ 300 mil reais, independente do rendimento total no período.
Diante desse contexto e do crescimento do mercado de energia solar registrado no Brasil nos últimos anos, uma dúvida que pode surgir é: devo declarar o meu sistema fotovoltaico? Se sim, como devo proceder?
De acordo com Iasmym Jorge, gerente comercial da fintech Meu Financiamento Solar, a resposta é sim, pois um sistema fotovoltaico se enquadra como uma reforma e benfeitoria no imóvel. “Adicionar o valor do sistema fotovoltaico instalado é importante. Essa adição, por ser uma reforma e benfeitoria comprovada (com nota fiscal do equipamento e da instalação), aumentará o valor declarado do imóvel. Como consequência positiva, reduzirá a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital em uma possível venda do imóvel”, explica a executiva.
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Um sistema de Geração Distribuída (GD) solar valoriza o imóvel. Ao declarar a benfeitoria, a diferença entre o custo de aquisição e de venda é diminuída e o imposto calculado sobre esse ganho de capital fica menor.
Como publicado recentemente pelo MT Econômico, segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Mato Grosso está entre os cinco estados brasileiros com maior potência instalada de energia solar para geração própria. O Estado possui 649,1 megawatts (MW) em operação nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Segundo a Absolar, o território mato-grossense responde sozinho por 7% de toda a potência instalada de energia solar distribuída no País.
DECLARAÇÃO IR – COMO FAZER? – Para realizar a declaração do sistema fotovoltaico, primeiramente, é necessário comprovar a instalação por documentação, incluindo notas fiscais, recibos do equipamento e também da instalação. Dito isso, é necessário preencher a ficha “Bens e Direitos”, selecionando o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico.
Se as aquisições do imóvel e do sistema tiverem sidofeitas no mesmo ano fiscal, precisará inserir dois lançamentos: o primeiro do imóvel adquirido e segundo do valor total da reforma (que pode incluir o sistema fotovoltaico). Entretanto, se a aquisição do imóvel foi realizada no ano fiscal anterior, será necessário inserir apenas um lançamento: o de valor total da reforma (que pode incluir o sistema fotovoltaico).
No campo “Discriminação”, deve ser detalhada a compra do imóvel, informando o preço de aquisição e o investimento em energia solar para justificar a valorização.
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