O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) está acabando e a Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações este ano. Os contribuintes têm poucos dias para enviar o documento e evitar multas, já que o prazo acaba no dia 31 de maio.
A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2021. Porém, existem algumas situações que fogem à regra e precisam ser observadas para evitar problemas com o fisco. São questões que envolvem negociações com imóveis, isenção por motivos de saúde dedução de gastos educacional e venda de imóveis são algumas das condições excepcionais que fogem às regras do IR.
A advogada Paloma Caroline de Sá Bassani, especialista em Direito Público explica que, além da renda anual, as regras gerais para declaração também estabelecem que pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 e o auxílio emergencial no último ano e/ou que adquiriram mais de R$ 300 mil em bens em 2021 precisam declarar. Pessoas com rendimentos acima de R$ 40 mil e atividades rurais acima de R$ 142.798,50 também precisam preencher o documento.
IMÓVEIS – As operações de compra, venda ou doação de imóveis também precisam ser declaradas no imposto de renda em casos em que a soma dos bens for maior do que R$ 300 mil. “Os imóveis, assim como carros, investimentos, etc., devem ser informados na ficha de ‘Bens e Direitos’ de acordo com o código correspondente”, explica Paloma.
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No caso de imóveis financiados, a advogada orienta que o valor declarado deve ser correspondente às parcelas pagas em 2021. A mesma regra vale para consórcio, contemplados ou não. Se o imóvel havia sido quitado antes de 2021, basta repetir os valores na descrição da situação.
Já os imóveis recebidos por doação devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, mas também é preciso informar o valor em que a propriedade está avaliada na ficha de ‘Bens e Direito’. Em casos de imóveis antigos, adquiridos depois de 1988 e já quitados, devem ser declaradas quaisquer reformas realizadas, bastando adicionar o investimento feito ao valor do bem.
Quem vendeu o imóvel no último ano também precisa declarar o valor do imposto pago sobre o lucro, que pode ser entre 15% e 22,5%, como ‘Ganhos de Capital’. “São muitas situações e cada uma precisa cumprir certos critérios na hora da declaração. A dica é buscar orientação jurídica e contábil em caso de dúvidas”, orienta.
Paloma explica ainda que há algumas possibilidades de isenção de imposto na venda do imóvel. A primeira delas é quando o lucro da venda é usado para quitar outros financiamentos imobiliários contratados anteriormente. As outras situações são quando o contribuinte vende seu único imóvel por até R$ 440 mil ou em casos de lucro obtido com a venda de imóveis adquiridos até 1969.
DEDUÇÃO – Entre os gastos que podem ser deduzidos do imposto pelo contribuinte estão as despesas com educação, que envolvem creches, escolas, graduações e outros investimentos acadêmicos, podendo ser abatidos da base de cálculo. “Cursos livres, de idiomas e outras despesas não podem ser contabilizados para abatimento”, explica Paloma.
O teto máximo anual para dedução é de R$ 3.561,50 de gastos com instituição por pessoa. “Despesas com saúde, seja do contribuinte ou de dependentes, também podem ser abatidas dos cálculos e não existe um teto máximo”, orienta. Para isso, a advogada lembra ser necessário apresentar os informes de pagamento referentes aos gastos.
CASOS DE ISENÇÃO – Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)com doenças graves podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. A advogada especialista em Direito Tributário e Direito Administrativo, Cecília Pimentel Monteiro, explica que existem 17 doenças previstas que concedem isenção.
“Esse direito recai sobre os aposentados e pensionistas que precisaram ser afastados das atividades laborais”, esclarece Cecília. A advogada ressalta que indivíduos ativos no mercado de trabalho não se enquadram na regra para isenção. Além disso, a especialista destaca que, nesse sentido, os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm isenção extra para o envio do IR. Ou seja: a legislação assegura um limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 de isenção no ano. Quando a renda for acima desse valor, o benefício possibilita uma dupla isenção para os aposentados com mais de 65 anos ou com alguma da doença grave, totalizando o valor de até R$ 3.807,96. Os valores além desse limite deverão entrar como rendimento tributável, tendo cobrança do imposto de renda.
De acordo com Cecília, a legislação assegura a isenção para 17 doenças listadas na legislação, tais como: cegueira, alienação mental, doença de Parkinson, tuberculose ativa, neoplasia grave, hanseníase, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV), esclerose múltipla, doença de Paget, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome de Talidomida, fibrose cística, nefropatia grave, hepatopatia grave, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante e contaminação por radiação.
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