Na hora de declarar o Imposto de Renda, uma das principais dúvidas é sobre qual modelo de declaração o contribuinte deve optar. Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, a opção pela Declaração Simplificada ou pela Declaração Completa deve ser realizada de acordo com as despesas dedutíveis do contribuinte. Veja quais são os principais pontos a serem considerados na hora de escolher entre os dois tipos:
Declaração Simplificada
A declaração simplificada é recomendada aos contribuintes com poucas despesas dedutíveis ou apenas uma fonte de renda. Este modelo utiliza o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, limitando-se a R$ 16.754,34, podendo ser utilizada por qualquer contribuinte. Nela, o imposto recolhido em 2023 também deve ser informado para desconto no cálculo final do IR a pagar.
Declaração Completa
A declaração completa é indicada ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis, como as informações relacionadas a gastos com saúde, educação, contribuição à previdência privada e pensões alimentícias, e o valor por dependentes, neste caso, essas despesas correspondentes a eles também podem entrar como dedução.
Esse modelo implica no preenchimento de informações completas e mais detalhadas de todas as despesas e rendimentos do ano-calendário, com a exigência, por parte da Receita Federal, de que os comprovantes dessas despesas sejam guardados por cinco anos. A declaração completa também é indicada a todo contribuinte em que a soma total de suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34.
“O desconto simplificado funciona por meio de um abatimento automático de 20% sobre a base de cálculo do imposto devido. É aplicado de forma padrão, sem a necessidade de comprovação de despesas dedutíveis. No entanto, há um limite para o abatimento. Assim, mesmo que os 20% sobre a base de cálculo resultem em um montante superior ao limite, o contribuinte só receberá o desconto até o teto estabelecido”, explica o consultor tributário da IOB.
Qual modelo escolher?
David Soares recomenda ao contribuinte que preencha o formulário de Declaração com todas as informações, dados e despesas que tiver em mãos. Independentemente do modelo, quanto mais detalhes, melhor para evitar a malha fina.
Após preencher as informações, se o contribuinte ainda tiver dúvidas, o próprio sistema da Receita Federal indica o modelo mais vantajoso de Declaração, no menu “Opção pela Tributação”, considerando o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição que o contribuinte pode receber dentre os dois modelos.
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PRODUTOR RURAL – Os produtores rurais devem ficar atentos às novidades e outros pontos de alerta para o preenchimento da declaração de renda da atividade rural 2024, ano-base 2023. De acordo com o contador e sócio da Guapo Sucessão Familiar e Governança, Giuliano Vendrúsculo, a principal novidade é o limite de isenção que aumentou para R$ 153.199,50. No entanto, o especialista esclarece que o livro caixa da atividade rural já deve ser escriturado a partir de R$ 56 mil de faturamento.
Outro destaque apontado por Vendrúsculo diz respeito ao patrimônio: neste caso, aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil a necessidade de declaração. Quanto aos pontos de atenção no momento de informar os dados da atividade rural, o contador aponta que deverão ser referidos os imóveis explorados, e preenchidos corretamente, itens como Forma de Exploração, Parceria, Arrendamento, além do valor e dados do proprietário da terra no campo Pagamentos. “É importante que as áreas exploradas sejam compatíveis com o seu faturamento. As receitas e despesas declaradas devem compor todos os imóveis, inclusive os frutos de parcerias conforme o percentual de participação. Na exploração da pecuária os dados da movimentação do rebanho devem fechar com o relatório de inspetoria do seu município de atuação”, orienta.
Vendrúsculo enfatiza a necessidade de ter o inventário correto dos bens da atividade para manter estes dados atualizados na declaração de renda, bem como as dívidas relacionadas à atividade rural através de informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras. O período de entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio.