O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) atingiu, em agosto, o maior patamar de arrecadação federal de toda a série histórica. O crescimento de 42,5% em relação ao mesmo mês de 2024 evidencia uma expansão da carga tributária, já que o volume de crédito concedido no período permaneceu praticamente estável. “Não foi o crédito que cresceu 42,5%, foi a carga tributária que se expandiu”, analisa Walter Fritzke, Head de Mercado de Capitais.
“Esse dado histórico revela como decisões normativas podem alterar de forma imediata a curva de arrecadação, sem necessariamente corresponder a maior dinamismo econômico.”
Segundo Fritzke, esse resultado é reflexo direto do Decreto nº 12.499/2025 do Executivo Federal, editado em junho, que alterou o Decreto nº 6.306/2007. Entre os ajustes, destacam-se a inclusão expressa das operações de antecipação de pagamentos a fornecedores e financiamentos estruturados (“forfait” e “risco sacado”) como operações de crédito tributáveis; a incidência da alíquota adicional de 0,38% sobre toda operação de crédito, independentemente do prazo ou da natureza do mutuário; a criação do artigo 32-D, que introduziu a cobrança de IOF também sobre a subscrição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), e a elevação para 3,5% em diversas hipóteses de câmbio, incluindo transferências de recursos ao exterior e gastos internacionais com cartões.
Na avaliação do Head de Mercado de Capitais no Martinelli Advogados, o IOF, historicamente usado como instrumento de política econômica e fiscal, ganhou um peso adicional sobre operações do dia a dia das empresas, sobretudo aquelas ligadas à gestão de recebíveis.
Para companhias que dependem de crédito bancário tradicional, o aumento representa encarecimento direto no custo de capital. Já para investidores e originadores, a incidência sobre FIDCs muda a dinâmica de captação e reforça a importância de avaliar estratégias jurídicas e estruturais mais eficientes.
Diante deste cenário de crescimento do IOF, a tendência é que fundos e estruturas de securitização se tornem ainda mais relevantes como alternativa ao crédito bancário tradicional, já que não sofrem incidência do imposto por não se enquadrarem em operação de crédito, mas como cessão de recebíveis.
Prova disso, segundo o Head de Mercado de Capitais, é o crescimento acelerado do mercado de FIDCs nos últimos anos, que, atualmente, já flerta com o R$ 1 trilhão em patrimônio líquido, evidenciando que há demanda por instrumentos capazes de conciliar liquidez, governança e previsibilidade tributária.
“A maior arrecadação de IOF da história é um dado fiscal, mas também um sinal regulatório que expõe a necessidade de empresas e investidores repensarem o uso de instrumentos de crédito e de mercado de capitais”, observa Frtizke.
Ele destaca que a agenda de empresas e investidores passou a incluir não apenas custo financeiro, mas também uma arquitetura jurídica e tributária conjunta, para que a busca por liquidez não resulte em carga fiscal desproporcional.
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