A Justiça Estadual concedeu liminar que impede a concessionária Energisa de efetuar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) retroativo sobre as empresas com sistema de energia solar fotovoltaica instalado.
A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, no último dia 19 de setembro. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia.
A cobrança é referente ao período entre setembro de 2017 e março de 2021. Conforme a ação, a distribuidora responsável pelo serviço de fornecimento de energia enviou, junto às faturas regulares, o boleto bancário com vencimento para agosto com valores exacerbados.
“Essa decisão liminar representa uma vitória da CDL Cuiabá contra a prática de cobranças abusivas e reitera a importância para o associado de estar vinculado a uma instituição respeitada, unida e com força para proteger e defender os interesses dos setores de comércio e serviços”, comenta o presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam.
Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não faz parte da base de cálculos do ICMS a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) já que o fato gerador do imposto é à saída da mercadoria no momento em que a energia elétrica é consumida pelo contribuinte – uma situação não consolidada na fase de distribuição e transmissão.
O magistrado determinou prazo de cinco dias para que a Energisa suspenda a cobrança das associadas e da dívida retroativa, além de se abster de coagir com o corte da energia elétrica da autora e se abdique de realizar protestos e negativações nos órgãos de proteção ao crédito.
Outras entidades de classe também se uniram contra a cobrança retroativa, inclusive o Procon já havia sido acionado.
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