Mais de 900 mil declarantes gaúchos receberão pouco mais de R$ 1,1 bilhão no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda, a ser pago em 31 de maio, divulgou ontem (16) a Receita Federal. Segundo o Fisco, o número de contribuintes beneficiados superou as expectativas porque o novo sistema da Receita permitiu o fechamento do primeiro lote apenas em 15 de maio, em vez do prazo habitual de 10 de maio.
“A consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 estará disponível a partir das 10h do dia 24, com pagamento programado para o dia 31 na conta indicada pelo contribuinte na declaração. Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o número total de beneficiários deste primeiro lote, foi anunciado que os contribuintes do Rio Grande do Sul serão priorizados, contemplando 900 mil gaúchos. Esta antecipação beneficia um grupo significativo de contribuintes sulistas, refletindo um esforço para agilizar a restituição aos que estão no grupo prioritário. Tal medida evidencia a importância de manter os dados bancários atualizados para garantir o recebimento pontual” comenta Marcio Zago, Diretor Executivo da NTW Contabilidade Bauru.
Para verificar se você será contemplado já no primeiro lote de restituição, que será liberado no dia 31 de maio, é necessário acessar o site da Receita Federal e consultar utilizando o seu CPF, data de nascimento e o ano de 2024.
A consulta é simples e rápida, facilitando para que todos os contribuintes possam verificar sua situação.
Quem recebe primeiro a restituição do IR?
A Receita Federal do Brasil prioriza alguns grupos de contribuintes na hora de liberar a restituição. São eles:
Contribuintes com idade superior a 80 anos.
Contribuintes com mais de 60 anos, pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave.
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento da restituição.
Qual é o calendário de restituição do IR 2024?
Está definido o seguinte calendário para as restituições do IR 2024:
1° lote: 31 de maio
2° lote: 28 de junho
3° lote: 31 de julho
4° lote: 30 de agosto
5° lote: 30 de setembro
RIO GRANDE DO SUL – Além de incluir os gaúchos no primeiro lote de restituição, a Receita promoverá medidas para ajudar o contribuinte gaúcho. Nos próximos dias, o Fisco fará o Mutirão de Acessibilidade Digital no Rio Grande do Sul. A iniciativa oferecerá computadores, tablets e acesso à internet para a população que está em abrigos poder acessar serviços públicos digitais.
Segundo a Receita Federal, serão oferecidos serviços como acesso a serviços públicos pelo Portal gov.br; acesso à conta bancária e a contas de e-mail e antecipação da restituição do Imposto de Renda. A medida terá o apoio de estudantes do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino, com objetivo de oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos a cidadãos e pequenas empresas.
NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA – Mais de 25 milhões de declarações do Imposto de Renda 2023 já foram entregues, de acordo com a Receita Federal. O número representa pouco mais da metade do esperado, que é de 43 milhões, o que quer dizer que, a poucas semanas do prazo final, muitos contribuintes ainda não fizeram suas declarações.
Deixar para os últimos dias pode ser perigoso porque nem tudo está sob o controle individual. Congestionamento da internet ou mesmo no sistema da Receita Federal, falhas no fornecimento de energia elétrica e documentos faltando, por exemplo, podem impedir a entrega de última hora. Por isso, os especialistas recomendam antecipar ao máximo o envio da declaração. Deixar de entregar o documento no prazo determinado pela Receita Federal pode acarretar multa e, se o contribuinte precisar pagar imposto, ele pode ficar com uma dívida ativa na Receita.
De acordo com o professor dos programas de MBA em Controladoria e Finanças da Universidade Positivo (UP), Marco Aurélio Pitta, a primeira sanção sofrida por quem deixa de entregar a declaração anual do Imposto de Renda é uma multa que começa em R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido. Sobre esse valor ainda correm juros de mora, ou seja, quanto mais tempo levar para enviar o documento, maior o valor de multa a ser pago. “Além disso, se você for um devedor, ou seja, tiver valores de IR a pagar, você se torna inadimplente e pode cair na dívida ativa da Receita. Seu CPF fica com restrições e não é possível participar de concursos públicos, renovar passaporte e até mesmo tomar uma linha de crédito no banco”, detalha.
PONTOS DE ATENÇÃO – Há quem atrase a entrega do documento porque não sabe exatamente como fazer a declaração e o que é necessário ter em mãos. Por isso, a recomendação é procurar um contador especializado para ajudar a preencher corretamente o programa disponibilizado pela Receita ou, na impossibilidade de contratar esse profissional, buscar um plantão gratuito para tirar dúvidas. Muitas universidades realizam esse tipo de evento nas datas próximas ao fim do prazo. Mas, para quem decidir fazer a declaração por conta própria, algumas dicas podem ajudar.
“Em primeiro lugar é preciso ter todos os documentos comprobatórios, sejam informes de rendimentos de trabalho, informes de rendimentos de bancos, despesas médicas, recibos, notas fiscais, entre outros. Também é importante ter a declaração do ano anterior, pois ela vai alertar sobre possíveis dados que estão faltando para preencher a declaração de 2023”, explica Pitta. Outra boa dica é usar a declaração pré-preenchida. Com o acesso gov.br prata ou ouro é possível baixar a declaração com várias informações enviadas para a Receita por empresas, bancos e médicos, por exemplo, o que facilita o trabalho e garante que as informações ali incluídas são verdadeiras. Por fim, é altamente recomendado que o contribuinte não invente valores e informações. É preciso ter documentos que comprovem tudo o que for incluído na declaração.
COMO FUNCIONA A RETIFICAÇÃO – Caso falte algum documento ou informação, a recomendação é entregar a declaração dentro do prazo, ainda que seja uma declaração prévia ou com algum tipo de informação faltando. Isso porque depois é possível retificá-la. “Basta, dentro do próprio programa da Receita Federal, clicar no menu declaração e em retificar. Assim, com base no envio original da declaração, o contribuinte pode fazer as alterações necessárias. “Mas vale uma ressalva. Não é permitido mudar a opção de tributação em uma eventual retificação. Quem optou pela declaração completa (por deduções legais) só pode retificar nesse modelo e o mesmo acontece com quem optou pelo desconto simplificado. E, às vezes, a opção mais vantajosa é aquela que você não escolheu”, alerta o especialista.