Levantamento da Secretaria de Fazenda do estado aponta que mais de 10 mil fazendeiros e pecuaristas deixaram de entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em janeiro e fevereiro.
A entrega do documento fiscal é uma obrigação tributária prevista por lei e seu descumprimento é passível de penalidades e multas.
A obrigação da entrega da EFD por estabelecimentos agropecuários foi determinada pelo Executivo em 2018, por meio do Decreto 1.724, e começou a vigorar a partir de 1º de janeiro e o documento deve ser utilizado para registro das operações de entrada e saída, ainda que o imposto seja diferido ou isento.
Os contribuintes têm até o dia 20 do mês subsequente ao das operações realizadas para apresentar ao fisco estadual a EFD.
A omissão na entrega do arquivo da EFD impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Além disso, o contribuinte com status omisso fica sujeito a suspensão da inscrição estadual e aplicação de multas.
Quem deve contribuir
Em relação aos estabelecimentos agropecuários, o decreto determina a obrigatoriedade da EFD aos estabelecimentos pertencentes a pessoas físicas, inscritos como pequenos produtores rurais, com faturamento anual entre R$ 750,177 mil e R$ 1,8 milhão.
Além dos pequenos produtores, a medida também é aplicada aos estabelecimentos pertencentes a pessoa jurídica, independente do faturamento anual.
Os produtores rurais com faturamento anual superior a R$1,8 milhão já são obrigados a entregar EFD desde 2012, independentemente de sua classificação. Além deles outros segmentos também já fazem o uso do documento fiscal como comércio atacadista em geral, frigoríficos, e indústrias de bebidas entre outros que são descritos no Regulamento do ICMS.