Pelo menos 2.380 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) estão em débito com o fisco estadual e foram excluídas do Simples nacional, conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O montante devido chega a R$ 88 milhões em débitos acumulados entre o período de 2013 e 2018.
Conforme a Sefaz, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) para retornarem ao Simples Nacional necessitam efetuar a regularização fiscal e fazer nova opção em janeiro 2019 com base no calendário disponibilizado pela Receita Federal.
A Secretaria explica que mesmo o contribuinte renegociando os seus débitos é preciso efetuar a solicitação para que ocorra uma nova inclusão como optante do Simples Nacional, uma vez que pela legislação o retorno ao cadastro não é automático, após a regularização da dívida.
Dentre os excluídos estão contribuintes com pendências no Sistema Conta Corrente Fiscal (CCF) e Dívida Ativa do Estado, sendo os maiores débitos referentes ao Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso frisa que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) foram notificadas antes da exclusão para que regularizassem seus débitos. Diante a notificação foi dado um prazo de 30 dias para tal.
Na ocasião das comunicações, 3.386 contribuintes foram notificados da possibilidade de exclusão, mas somente 986 (30%) regularizaram as pendências, por meio de pagamento ou parcelamento dos débitos.
Com a exclusão do Simples, as empresas ficam suspensas do cadastro de contribuintes do estado e não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos, frisa a Sefaz.