As empresas que não conseguiram se enquadrar no Simples Nacional 2019 devem procurar a secretaria estadual de Fazenda (Sefaz), até o dia 18 de março para ingressar com recurso e apresentar documentação comprobatória que a situação foi regularizada.
Ao todo, 4.241 micro e pequenas empresas não entraram no Simples em Mato Grosso por apresentarem pendências, que podem ser cadastrais ou referentes a débitos não pagos, além de omissão da apresentação de arquivos DeSTDA, GIA-ICMS e EFD.
O termo de indeferimento da opção ao Simples Nacional com a relação das micro e pequenas empresas que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida, está disponível para consulta no site da Sefaz.
Os contribuintes podem consultar a relação das pendências na Agência Fazendária nos municípios pelo acesso disponibilizado ao contabilista credenciado, no caso de contribuintes inscritos. Para os contribuintes não inscritos a consulta ao termo de indeferimento deverá ser efetuada no site da Sefaz, no banner Serviços, opção Simples Nacional.
A Sefaz alerta que o prazo para a regularização das pendências constatadas e apontadas no Termo de Indeferimento encerrou no dia 31 de janeiro.”Portanto, os contribuintes devem agora apenas comprovar que sanaram todas as irregularidades dentro de período previsto. Para isso, devem protocolar o recurso para ser analisado pela equipe da Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, esclarece.
Após a análise dos documentos, caso seja deferido, o contribuinte terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019. O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo diante da falta de interposição de recurso no prazo previsto ou do indeferimento do recurso.
Para ingresso no Simples Nacional 2019, a Sefaz recebeu 6.427 solicitações de micro e de pequenas empresas, sendo que desse total foram constatadas pendências em 4.241, informa a assessoria.