De acordo com estatísticas da Receita Federal, os mato-grossenses pouco aproveitaram os quatros dias de folga, o ‘feriadão’, para enviar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-base 2024. Até a noite de quinta-feira, dia 17, pouco mais de 320 mil declarações haviam sido recebidas pelo sistema. Hoje, até às 17h – momento de fechamento desta matéria – o total era de 340 mil, ou seja, cerca de 20 mil acertaram as contas com Leão, nesse período.
No país, o salto foi maior, de 13.858.416 declarações para 14.923.115.
De Mato Grosso deverão ser enviadas mais de 920 mil declarações, considerando o fechamento do exercício 2024, quando 924.424 mato-grossenses quitaram as dependências com o Leão, sendo desse total, quase 80 mil entregues fora do prazo.
Ainda conforme as estatísticas da Receita Federal, desse total de entregas de Mato Grosso, 79,6% têm imposto a ser restituído, sendo desse total, 75,7% dos contribuintes em dia, optaram pelo recebimento via Pix. A idade média no estado é de 42 anos, sendo que 49% também optaram pelo modelo pré-preenchido, com mais 85% obtidos por meio do gerador da declaração 2025.
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) elaborou um material técnico mposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.
O conteúdo reúne as regras atualizadas, prazos, limites de isenção, novidades deste ano e orientações para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
QUEM DEVE DECLARAR? – Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em uma ou mais das seguintes situações:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Pessoas físicas que receberam rendimentos como salários, aposentadorias ou aluguéis acima desse valor.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00: Inclui doações, heranças, aplicações financeiras, entre outros.
Ganho de capital: Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
Operações em bolsa de valores: Venda de ações, mercadorias ou contratos futuros com valor superior a R$ 40.000,00 ou que tenham gerado ganhos tributáveis.
Atividade rural: Receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou com intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
Posse de bens ou direitos: Valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
Residência no Brasil: Quem passou à condição de residente em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
Outras situações específicas: Atualização de bens com pagamento de ganho de capital em dezembro de 2024 ou recebimento de rendimentos no exterior.
PRAZO PARA ENTREGA
De 17 de março a 30 de maio de 2025.
TIPOS DE RENDIMENTOS A DECLARAR
Tributáveis: Salários, aposentadorias, aluguéis, pensões, entre outros.
Isentos: FGTS, doações, heranças, lucros e dividendos.
Tributados exclusivamente na fonte: Aplicações financeiras, prêmios de loteria, entre outros.
DESPESAS DEDUTÍVEIS
Saúde: Consultas, exames, cirurgias (sem limite de valor).
Educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa.
Dependentes: Redução de R$ 2.275,08 por dependente.
Previdência privada (PGBL): Até 12% da renda bruta.
Pensão alimentícia judicial: Valores definidos por decisão judicial.
SIMPLIFICADA OU COMPLETA?
Simplificada: Desconto padrão de 20% sobre a renda tributável (limitado a R$ 16.754,34).
Completa: Ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis.
Obs.: O próprio programa da Receita Federal indica a opção mais vantajosa conforme o preenchimento.
BENS E DIREITOS QUE DEVEM SER DECLARADOS
Bens com valor acima de R$ 5.000,00 (imóveis, veículos, investimentos, entre outros).
Atualização do valor de imóveis só é permitida em caso de reformas ou melhorias.
RESTITUIÇÃO OU PAGAMENTO
Restituição: Paga em lotes a partir de maio. Prioridade para idosos e contribuintes que indicarem chave PIX (CPF).
Pagamento do imposto devido: Pode ser parcelado em até 8 vezes, com incidência de juros (Selic).
NOVIDADES EM 2025
– Aumento da faixa de isenção para R$ 2.824,00 mensais.
– Declaração pré-preenchida com mais dados disponíveis na Receita.
– Uso do PIX para acelerar a restituição.
CUIDADOS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA
– Verifique seus dados pessoais (CPF, nome, dados bancários).
– Declare todas as fontes de renda.
– Informe corretamente os dependentes permitidos.
– Registre apenas despesas dedutíveis reais (e guarde os comprovantes por 5 anos).
– Relacione corretamente os bens e atualize os valores conforme permitido.
– Não omita rendimentos isentos (FGTS, heranças, lucros).
– Confira o imposto retido na fonte com os informes recebidos.
– Utilize a declaração pré-preenchida pelo e-CAC, quando possível.
– Escolha o modelo de declaração mais adequado ao seu perfil.
– Acompanhe o processamento após o envio e, se necessário, envie uma declaração retificadora.
DICA DO IBPT
– Utilize o aplicativo gratuito Citizen IBPT (www.citizenapp.com.br) para controlar suas finanças a partir do consumo.
– O app permite escanear QR Codes de notas fiscais para acompanhar gastos e carga tributária.
– Também é possível inserir despesas manuais e gerar relatórios para facilitar o preenchimento do IRPF.
RESTITUIÇÕES – Além das regras para a declaração, a Receita Federal divulgou o calendário de pagamento das restituições. O primeiro lote será pago no dia 30 de maio. E o último será em 30 de setembro.
Confira as demais datas:
– Primeiro lote: 30 de maio;
– Segundo lote: 30 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 29 de agosto;
– Quinto e último lote: 30 de setembro.
PRIORIDADE – Uma mudança neste ano é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
– Idade igual ou superior a 80 anos;
– Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
– Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
– Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
– Demais contribuintes.
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