Mato Grosso registra mais de 2,7 gigawatts (GW) de potência instalada na geração própria de energia solar. De acordo com dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o estado possui mais de 201 mil conexões operacionais de energia solar em telhados e pequenos terrenos, espalhadas por 141 cidades, ou 100% dos municípios da região. Atualmente são mais de 255 mil consumidores de energia elétrica que já contam com redução na conta de luz, maior autonomia e confiabilidade elétrica.
Desde 2012, a modalidade já proporcionou ao Mato Grosso a atração de R$ 11,8 bilhões em investimentos, geração de mais de 82 mil empregos e a arrecadação de mais de R$ 3,6 bilhões aos cofres públicos.
Além de ser uma fonte limpa, renovável e acessível, ao calcular os custos e benefícios da chamada geração distribuída, estudo recente da consultoria especializada Volt Robotics, encomendado pela Absolar, concluiu que a economia líquida na conta de luz de todos os brasileiros é de mais de R$ 84,9 bilhões até 2031. Estes benefícios abrangem tanto quem tem quanto quem não tem sistema fotovoltaico instalado em seu imóvel.
A entidade defende que as Medidas Provisórias n° 1300/2025 e 1304/2025, que tratam da reforma do setor elétrico e estão atualmente em tramitação no Congresso Nacional, possam trazer soluções para sérios desafios enfrentados na geração distribuída renovável.
COALISÃO – Nesta semana, os parlamentares do estado, como Emanuel Pinheiro Neto, Rodrigo da Zaeli, José Medeiros, Gisela Simona, terão que tomar decisões importantes sobre o futuro da geração distribuída. Uma delas, defendida pela Absolar, é supressão ou a revisão do parágrafo 10, no artigo 3º da Lei nº 9.427/1996, incluído no relatório da MP 1300/2025, segundo o qual “a Aneel poderá estabelecer critérios para os quais será compulsória a aplicação das modalidades tarifárias previstas no parágrafo 9º”. A Absolar apoia a modernização das tarifas do setor elétrico, no entanto, alerta que, se esse dispositivo for mantido, há um alto risco de insegurança jurídica aos consumidores que geram a própria energia renovável no País.
Para a associação, a MP dá um cheque em branco para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) forçar uma modalidade tarifária aos consumidores, incluindo a possibilidade de estabelecer cobranças fixas (conhecidas como tarifa binômia), criando uma enorme imprevisibilidade para os consumidores sobre seus custos com energia e sobre o retorno dos investimentos dos consumidores que geram sua própria energia, conforme base definida na Lei n° 14.300/2022, o marco legal da geração distribuída renovável (GD).
Outro tema que precisa ser abordado na reforma do setor elétrico, desta vez na MP 1304/2025, é a exclusão de qualquer tratamento discriminatório a consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
Tiago Vianna, coordenador estadual da Absolar em Mato Grosso, lembra que a geração distribuída conta com amplo apoio popular, com pesquisas que indicam que nove em cada dez brasileiros querem gerar a própria energia limpa e renovável. “Mudar as regras recentemente aprovadas na Lei 14300/2022 por quase unanimidade pelo Congresso Nacional seria uma medida impopular e desalinhada com a transição energética justa e sustentável do Brasil, além de poder levar a insegurança jurídica e judicialização indesejadas para todo o setor”, ressalta.
“A democratização da geração própria solar amplia o protagonismo do Brasil na transição energética, atrai novos investimentos, gera muitos empregos verdes locais e de qualidade, fortalece a sustentabilidade, alivia o orçamento das famílias e eleva a competitividade dos setores produtivos brasileiros”, ressalta Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da Absolar.
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