A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para Microempreendores Individuais (MEIs) quitarem obrigações em atraso referentes a 2016 e anos anteriores com INSS, ISS e ICMS. No entanto, é aconselhável buscar resolver as pendências o quanto antes para evitar atropelos de última hora, bem como cair na Dívida Ativa, o que acarreta cobrança judicial e perda de benefícios tributários.
O MEI inadimplente poderá perder a qualidade de segurado do INSS e, com isso, deixar de usufruir de benefícios previdenciários como auxílio em caso de doença ou acidente de trabalho, licença maternidade, pensão, entre outros., alertam os especialistas do Sebrae/MT.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências – Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento da dívida. Para regularizar a situação, os microempreendedores individuais podem procurar também as agências do Sebrae, Sala do Empreendedor ou Sebrae Aqui nos municípios.
A quitação é feita por meio de recolhimento em DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), acessando o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), ou parcelando a dívida.
A partir de outubro, a Receita Federal vai incluir os débitos não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. No caso do INSS é encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. Já quando se trata de ISS e/ou ICMS são transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, também com acréscimo de encargos de acordo com a legislação estadual.
O MEI inadimplente terá seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016) e será excluído dos regimes Simples Nacional e Simei, além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.