Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 65-66 – localizados em Mato Grosso -, os usuários desta área realizaram 724,26 mil de ações de portabilidade numérica. O equivalente a 163,16 mil (23%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 561,10 mil (77%) para telefones móveis.
Há 13 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 71,35 milhões de transferências foram realizadas.
De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2021, foram efetivadas 19,36 milhões (27%) de migrações por usuários de telefones fixos e 51,98 milhões (73%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
Considerando o terceiro trimestre desse ao ano (julho a setembro), entre os telefones atendidos pelo DDD 65-66, o relatório mostra a efetivação de 25,21 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 2,93 mil (12%) transferências e os de móveis, por 22,28 mil (88%).
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No País, considerando apenas o terceiro trimestre de 2021 (, a ABR Telecom apurou que 2,15 milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 343,26 mil (16%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,80 milhão (84%) demandadas por titulares de telefones móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008.
REGULAMENTO – A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.