O Imposto Sobre Serviços (ISS) referentes às transações feitas com cartões de débito e crédito dentro de pouco tempo beneficiarão os 141 municípios de Mato Grosso que terão a retenção dele, conforme a Emenda Constitucional nº 08/2017, de autoria do deputado Wagner Ramos (PSD), que entrou em vigor no último dia 18 de julho.
Com ela, o Convênio de Colaboração a ser criado a partir de agora – entre os municípios e o Estado – irá obrigar que as administradoras dos cartões informem – em todos os casos – os códigos dos municípios onde ocorreram as operações. Para fechar o cerco, cada prefeitura deverá atualizar sua legislação e disponibilizar as informações sobre os estabelecimentos sediados em sua região.
“A partir do acesso aos dados, os municípios começarão a fiscalizar e arrecadar o ISS que lhes for devido nas operações realizadas por essas administradoras, contribuindo para o aumento de suas receitas”, observou Wagner.
Em 2017, compras com cartões movimentarão 1,22 trilhão de reais
Em balanço recente, a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito (Abecs) concluiu que as compras com cartões de crédito e débito – no Brasil – devem aumentar em torno de 6,5 por cento ainda em 2017, movimentando a cifra recorde de 1,22 trilhão de reais. “Todo esse cenário que está se desenhando agora e os resultados previstos reforçam a importância da Emenda Constitucional nº 08/2017, de nossa autoria, observou Wagner.
A Emenda Constitucional nº 08 e os municípios
A Emenda Constitucional 08/2017 inclui três parágrafos no Artigo nº 152 da Constituição de Mato Grosso. Um deles permite que o estado firme convênios com os municípios para troca de informações – em especial sobre trânsito de mercadorias – para garantir a entrada de impostos estaduais.
Em contrapartida, o Estado deverá informar os dados das operações realizadas por meio de cartões de crédito. Isso garante o recolhimento do ISS pelo município onde o lojista atua e prestou o serviço.
Segundo o perfil traçado pela Confederação Nacional dos Municípios, os municípios de grande porte têm maior capacidade de arrecadação de ISS e IPTU, enquanto os “médios” e os “pequenos” dependem das transferências do ICMS e do FPM – o Fundo de Participação dos Municípios.