Mais 635 mil mato-grossenses já enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023, conforme dados atualizados pela Receita Federal até a tarde de ontem (24). Considerando as 794 mil declarações entregues pelos mato-grossenses em 2023, o volume atual já representa cerca de 80% do que foi contabilizado no último período. O prazo para entregas se encerra no dia 31 de maio e isso significa que cerca de 20% dos mato-grossenses ainda não prestaram informações à Receita Federal.
Em outro cálculo, considerando as estimativas da Receita em recepcionar cerca de 820 mil declarações no estado, neste ano, o volume de mato-grossenses que devem aproveitar os últimos dias do prazo sobre para 22,5%.
Os mais de 635 mil documentos entregues mostram que 44,5% dos mato-grossenses optaram pelo modelo pré-preenchido, 57,9% pela versão simplificada, 71,7% têm imposto a restituir e 42,6% devem receber via Pix.
Conforme a Receita Federal do Brasil, em Cuiabá, cerca de 820 mil declarações são aguardadas em 2024. Mato Grosso somou 794.183 declarações em 2023, 678.399 em 2022 e 621.746 em 2021.
Em todo o país, até o mesmo horário de ontem, mais de 31,10 milhões de declarações haviam sido recepcionadas pela Receita Federal.
O prazo de entrega da declaração começou às 8h do dia 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
NOVIDADES – Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.