A partir do dia 3 de abril começa a valer a nova política do rotativo(diferença entre o valor total da conta e o que é pago com incidência de juros e IOF) de cartão de crédito definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que proíbem bancos de deixar um consumidor por mais de 30 dias no rotativo.
Os bancos passam a ser obrigados a oferecer condições mais favoráveis para o pagamento da dívida –leia-se, juros mais baixos e prazo maior. Com isso, o cliente que entrar no rotativo no próximo mês e não puder quitar o valor devido em maio terá sua dívida parcelada.
Cada banco criou a própria forma de fazer esse parcelamento com taxas menores que do rotativo. As instituições financeiras também aproveitaram para anunciar redução de taxas de juros no rotativo.
No caso do Bradesco ele acabou com a taxa do rotativo. O Itaú reduziu as taxas do rotativo de quase 16% ao mês para abaixo dos 10% ao mês, pouco acima do parcelado. O Banco do Brasil reduziu as taxas dessa linha para ao redor de 11% ao mês em janeiro. O Santander manteve suas taxas de juros do rotativo em 17% ao mês, em média.