O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) manifesta preocupação com a proposta de consolidação do Pix parcelado como parte da agenda evolutiva do Banco Central. Ao transformar o Pix em canal para operações de crédito, a medida descaracteriza o sistema de pagamentos mais bem-sucedido do país e introduz riscos graves aos consumidores, especialmente aos mais vulneráveis.
A marca Pix foi construída com base na instantaneidade, simplicidade e gratuidade. Associá-la a um produto de crédito com juros, encargos e contratos pouco transparentes coloca em risco a confiança do usuário no sistema. Essa mudança pode induzir o consumidor a acreditar que está realizando uma transferência parcelada, quando na verdade está contratando um crédito e assumindo uma dívida com condições que nem sempre são claras. Ao manter a nomenclatura do Pix para uma operação que carrega riscos financeiros relevantes, o Banco Central pode comprometer a confiança do público em seu sistema mais bem-sucedido de inclusão financeira.
A introdução do Pix parcelado também ocorre em um cenário crítico de endividamento no país. Dados recentes do próprio Banco Central e do setor evidenciam o aumento da inadimplência, especialmente entre famílias de baixa renda. É justamente esse público, com menor acesso a cartões de crédito e histórico bancário, que será mais impactado – e potencialmente explorado – pela nova funcionalidade. O que se apresenta como “acesso ampliado ao crédito” pode, na prática, significar armadilhas financeiras e aprofundamento da desigualdade.
Além disso, a contratação de crédito diretamente no momento do pagamento, sem tempo hábil para refletir sobre taxas, prazos e consequências do não pagamento, contraria todas as boas práticas recomendadas pelo próprio Banco Central para uma tomada de decisão financeira segura. Também preocupa a ausência de salvaguardas mínimas, como padronização das regras de cobrança, avaliações sobre taxas de juros e encargos, e acesso garantido ao contrato da operação.
As simulações hoje disponíveis no mercado mostram variações abusivas nas taxas de juros, ausência de contratos completos e formatos de cobrança confusos. Reclamações já registradas em plataformas como o Reclame Aqui apontam para práticas que contrariam os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei do Superendividamento, incluindo a ausência de informação clara, de análise de crédito responsável e de respeito ao direito de arrependimento.
Por essas razões, o Idec reitera sua posição contrária à inclusão do Pix parcelado na agenda evolutiva do Pix.
Caso se mantenha a intenção de seguir com essa funcionalidade, é fundamental que ela:
– Não utilize a marca Pix, adotando nome e identidade próprios
– Siga as mesmas exigências regulatórias de outros produtos de crédito, com regras padronizadas, contratos claros e direitos garantidos
– Preveja salvaguardas reais contra o superendividamento, com análise de risco proporcional e limites de contratação
– Possa ser ativada exclusivamente por iniciativa do usuário, que deve ter controle sobre sua jornada de contratação
– Seja precedida por ampla consulta e debate público, com foco na proteção do consumidor, e não apenas na inovação financeira.
“O Pix nasceu como uma política pública de democratização dos pagamentos. Transformá-lo em um canal de crédito pouco regulado é colocar em risco essa conquista. O Idec continuará acompanhando e contribuindo para que o sistema financeiro nacional evolua de forma centrada nos direitos dos consumidores. O Pix é instantâneo, o crédito não pode ser”, afirma o Idec.
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