O Ministério Público Estadual entende que se for concedido o reajuste salarial previsto neste ano para três categorias de servidores públicos (profissionais da educação básica, do Meio Ambiente e do Grupo TAF), com taxas variando de 4% a 7,69%, “implicaria em expressivo aumento de despesa, com repercussão fatal sob o prisma da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, em sobrecarga maiúscula nas contas públicas, condenando de forma definitiva o orçamento do Estado”.
O MPE entende que um reajuste no momento inviabilizaria também o pagamento da parcela da RGA (Revisão Anual Geral) aos servidores públicos, que pode ser concedida caso haja crescimento da receita e reajuste das contas públicas. “Tal situação vem se concretizando ao longo do tempo, até mesmo em razão do reiterado descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre se priorizando o aspecto político em detrimento do fiel cumprimento da Lei”, diz o documento.
Os autores da notificação argumentam que a recomendação não representa interferência indevida na forma de governar o Estado.
“Visa examinar, informar e acompanhar todos os atos e fatos relativos à captação (receitas) e alocação (despesas) de recursos públicos, apontando e ou recomendando a adoção das medidas necessárias à efetiva observância dos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade na administração pública”. Caso a recomendação não seja acatada, tanto o governador quanto seus secretários de Fazenda e Planejamento e Gestão correm o risco de responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.