Não será mais possível abater o valor do INSS pago pelos patrões dos empregados domésticos na declaração do imposto de renda anual (IRPF) de 2020.
Até o ano de 2019 era possível abater até R$ 1,2 mil. Com a alteração feita pelo governo federal estima-se aumentar cerca de R$ 700 milhões a arrecadação aos cofres públicos.
Segundo justificativa do Ministério da Economia esse benefício de abatimento só beneficiava a camada mais rica da sociedade, pois a maioria dos contribuintes está isento ou faz a declaração simplificada.
Por outro lado, inúmeros patrões contam com essa dedução anual já que contratar um empregado doméstico com carteira assinada não é barato. "A medida também deve prejudicar a classe média, que deve repensar se vale a pena contratar o empregado doméstico de carteira assinada", segundo avalia o MT Econômico.
Ainda não sabemos o impacto que a medida pode causar em relação ao possível desligamento dos empregados ou alteração do contrato formal para o informal, numa relação mais de diarista do que mensalista.
Lembrando que até 2 vezes por semana o patrão pode contratar a diarista de forma fixa sem a necessidade de assinar carteira. Essa regra já existia e deve entrar em prática cada vez mais.
Alguns parlamentares tentam retomar o projeto para deduzir o imposto recolhido pelos patrões referente a contratação dos empregados domésticos. O texto está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.