Há 15 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 88,55 milhões de transferências foram realizadas. Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 65-66, os usuários desta área, em Mato Grosso, já realizaram 928,16 mil de ações de portabilidade numérica.
De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2023, foram efetivadas 21,96 milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos e 66,59 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008.
A portabilidade numérica em Mato Grosso, próxima de um milhão, equivale a 185,88 mil (20%) de solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e de 742,28 mil (80%) para telefones móveis.
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TERCEIRO TRIMESTRE – Considerando apenas o terceiro trimestre de 2023 (julho a setembro), a ABR Telecom apurou que 1,55 milhão trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 298,48 mil (19%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,25 milhão (81%) demandadas por titulares de telefones móveis.
TRIMESTRE EM MATO GROSSO – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelo DDD 65-66, o relatório mostra a efetivação de 19,48 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 3,39 mil (17%) transferências e os de móveis, por 16,09 mil (83%).
REGULAMENTO – A portabilidade numérica é realizada entre operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25 de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.