O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio.
As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas ontem (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.
Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física neste ano (IRPF 2026) terão um prazo menor do que o habitual para enviar a declaração à Receita Federal. Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil posterior, e vai até o último dia útil de maio.
Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, contra o prazo habitual de dois meses e meio.
Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração só será liberado na próxima sexta-feira (20), às 8h, para download e preenchimento, mas sem transmissão.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita.
De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.
De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:
– Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal
– Serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.
PEQUENOS VALORES – Contribuintes que tiveram pequenos valores de Imposto de Renda (IR) retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição. Ainda como projeto-piloto, o chamado Lote Especial de Restituição Automática de 2025 – Cashback IRPF será pago em 15 de julho.
“Muita gente tem direito à restituição e nem sabe”, afirmou o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robinson Barreirinhas.
Segundo ele, se trata, por exemplo, de um trabalhador de renda menor, que é isento de fazer a declaração, mas que, por alguma razão teve uma retenção em um determinado mês por receber um pouco a mais da fonte pagadora.
“Mas ele não é obrigado a prestar declaração e nem lembra disso, e não recebe a restituição”, reforçou. “Então, temos um piloto este ano para começar a dar a restituição automaticamente”, acrescentou.
Entre outros critérios, devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
ISENÇÃO – Sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.
Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. E estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, pois a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
QUEM DEVE DECLARAR? – Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.
LIMITES ATUALIZADOS – A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.
O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
REGRAS DO EXTERIOR – O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.
As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.
TIRA-DÚVIDAS – No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacional, terá 22 episódios em 2026. Os áudios serão exibidos pela Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, os veículos publicam episódios às segundas e sextas-feiras.
CALENDÁRIO – As restituições do IR serão pagas em quatro lotes, sendo o primeiro em 29 de maio.
– Primeiro lote em 29 de maio de 2026
– Segundo lote em 30 de junho de 2026
– Terceiro lote em 31 de julho de 2026
– Quarto lote em 28 de agosto de 2026

