O Procon de Mato Grosso instaurou procedimentos de averiguação preliminar para apurar a legalidade da nova modalidade tarifária denominada “Básica”, implementada por companhias aéreas que operam no Estado, como Latam Airlines Group S.A., Gol Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas.
A investigação foi motivada por relatos e notícias nacionais que apontam que essa nova tarifa retira o direito do passageiro de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, permitindo apenas o embarque com um item pessoal, como bolsa ou mochila, que deve ser acomodado sob o assento à frente do passageiro.
A prática pode configurar aumento indireto de preços, redução da oferta de serviços e violação da legítima expectativa do consumidor, além de levantar dúvidas quanto à transparência das informações no momento da compra da passagem.
A apuração tem como base o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a Constituição Federal de 1988 e a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que garante o direito ao transporte gratuito, na cabine, de uma bagagem de mão de até 10 kg.
De acordo com a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Cristiane Vaz, o transporte de uma bagagem de mão de até 10 kg sempre integrou a tarifa aérea básica no Brasil e está previsto na regulação vigente.
“A exclusão desse direito, ainda que por meio de nova categoria tarifária, exige análise rigorosa sobre sua compatibilidade com o ordenamento jurídico e com os direitos do consumidor”, explica a secretária.
As companhias foram notificadas a apresentar, em até 48 horas, informações detalhadas sobre a política comercial da tarifa “Básica”, o material publicitário e o fluxo de compra nos sites e aplicativos, demonstrando como as informações são disponibilizadas ao consumidor. Também deverão encaminhar a tabela de custos adicionais para inclusão ou despacho de bagagem e justificativas técnicas e jurídicas para a retirada da franquia gratuita.
O Procon-MT também irá oficiar a Anac para o compartilhamento de informações técnicas e eventuais investigações sobre o tema.
Para o órgão, mudanças em serviços essenciais, como o transporte aéreo, devem garantir clareza, transparência, segurança e respeito aos direitos do consumidor. Caso sejam constatadas irregularidades, as empresas poderão ser responsabilizadas e sofrer sanções administrativas, inclusive multas.
“O consumidor tem direito à informação clara, à proteção contra práticas abusivas e a serviços adequados e seguros. Nosso papel é assegurar que esses direitos sejam respeitados e que o mercado opere de forma equilibrada e transparente”, concluiu a secretária Cristiane.
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