A prefeitura de Chapada dos Guimarães publicou o decreto municipal de nº 036/2017 que regulamente as atividades de comércio fixo e ambulante durante o 32º Festival de Inverno de 2017.
Será cobrada uma taxa única de alvará de funcionamento de ambulantes em espaços cedidos, locados ou de extensão em comércio fixo, durante o Festival de Inverno 2017, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), compreendendo o período de 28 de Julho a 06 de Agosto de 2017, mediante apresentação de termo de declaração do locatário de que o mesmo utilizará o espaço interno desde que não ocupe o espaço da calçada e com a assinatura de termo de responsabilidade perante o Órgão Fiscalizador.
Já nos espaços cedidos fora dos horários dos alvarás anuais, os comércios deverão apresentar uniforme na cor branca, toucas, luvas e avental, além de providenciar extintores ou pó químico. Cada Proprietário será responsável pela iluminação de sua tenda e taxas necessárias para a liberação da mesma. Manter o local limpo, com lixeiras de uso próprio e para os clientes, apresentar no momento da retirada do alvará no setor de fiscalização todos os documentos necessários para a retirada do mesmo e cumprir todas as normas da vigilância sanitária.
ESTACIONAMENTO
O proprietário ou locador do estacionamento deverá providenciar; camiseta de identificação da segurança do estacionamento; apresentar tíquetes de controle de entrada e saída de veículos; apresentar faixas de sinalização que serão usadas no estacionamento; manter o local bem iluminado; apresentar no caso de locação o contrato do terreno no momento da retirada do alvará no setor de fiscalização.
Fica terminantemente proibido colocar estacionamento em vias públicas ou calçadas, sendo o infrator penalizado com multa de 20 vezes o valor do Alvará para Estacionamento.
TAXA PARA AMBULANTES DE BRINQUEDOS
Fica instituída a taxa única de Alvará de Funcionamento, no valor de R$ 100 reais por brinquedo que, deverá ser colocado em local a ser previamente designado pela secretaria Municipal deTurismo, Cultura e Meio Ambiente.
O proprietário tem que assinar termo de responsabilidade na secretaria Municipal de Turismo, bem como apresentar termo de vistoria do Corpo de Bombeiros.
TRAILERS
Fica autorizada a colocação de trailers ou foodTruck durante o Festival , com alvará, sendo da responsabilidade do Grupo Gazeta, promotor do evento, a organização destes pontos. A iluminação dos espaços será de responsabilidade do Grupo Gazeta.
O locatário do espaço fica com a responsabilidade de providenciar a retirada do parecer da Vigilância Sanitária e a declaração do pagamento da DAM, sendo que na hipótese de Camarote ou Área Vip, o valor será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
PRAÇA DA MATRIZ
Fica instituída a taxa única de Alvará de Funcionamento para o comércio de alimentos na Praça Dom Wunibaldo, com validade durante o evento, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com a liberação de alvarás unicamente aos ambulantes e trailers já instalados na Praça Dom Wunibaldo.
Já os trailers instalados na Praça do Festival e de frente da Câmara Municipal, serão transferidos para a Praça Dom Wunibaldo, durante o evento do Festival de Inverno compreendendo para tanto o evento de 28 de Julho a 06 de Agosto 2017.
O decreto é claro quando determina que os trailers e demais barracas já instaladas na Praça Dom Wunibaldo e os que forem transferidos para o local, ficarão instalados na Rua e não na calçada de acesso à Praça Central.
A vigilância sanitária deverá fiscalizar todos os dias as bancas de alimentação.
PROIBIDOS
Fica delimitado espaço para colocação de mesas e cadeiras compreendendo o espaço da Praça Bispo Dom Wunibaldo, apenas uma fileira de mesas e cadeiras para cada ambulante e/ou trailers. A concessão de Alvará de Funcionamento para trailers ou tendas de alimentação na periferia imediata da Praça do Festival, a colocação de carrinhos ambulantes em vias de alta circulação de carros – a exemplo da MT-251, que pode incorrer em risco de vida para consumidores e comerciantes.
Os processos de pedidos de Alvarás para comércio temporário, barracas e congêneres, para uso em terrenos particulares, a serem concedidos no período supracitado, deverão ser instruídos com parecer prévio da Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Meio Ambiente e, em caso de alimentação, da Vigilância Sanitária, que estabelecerá, dentre outras, as condições de funcionamento da atividade comercial.
O comércio ambulante em geral, expressamente proibido de comercializar, durante o período do FESTIVAL, bebidas em garrafa e/ou qualquer outro recipiente de vidro, sob pena de apreensão da mercadoria e cancelamento do alvará de funcionamento.
Fica proibido, no espaço interno onde ocorrerá o fechamento das ruas e avenidas principais do centro da cidade de Chapada dos Guimarães-MT, em vias e espaços públicos, o consumo de bebidas em garrafa e/ou qualquer outro recipiente de vidro, exceto nas áreas delimitadas pelo comércio fixo.
Os bares e restaurantes do entorno da Praça Dom Wunibaldo, somente poderão utilizar de sonorização ambiente no período compreendido das 10h às 3h da manhã.
Fica delimitado espaço para colocação de mesas e cadeiras compreendendo o espaço da Praça Bispo Dom Wunibaldo, apenas uma fileira de mesas e cadeiras para cada estabelecimento comercial.
O estabelecimento que optar pela colocação de mesas e cadeiras no espaço da Praça Bispo Bom Wunibaldo deverá pagar uma Taxa Adicional de Alvará de Funcionamento no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por estar utilizado espaço de domínio público. Fica proibido, em vias e espaços públicos a utilização de som automotivo.
Em caso de descumprimento da norma deste artigo, o estabelecimento ficará sujeito à multa sem prejuízo da apreensão do sistema de sonorização.
COMÉRCIO AMBULANTE
O Comércio ambulante de artesanato será instalado na calçada da Praça Bispo Dom Wunibaldo, compreendo o espaço em frente à Igreja Nossa Senhora de Santana, cabendo aos mesmos a instalação de energia elétrica, sendo obrigatório as barracas serem padronizadas na cor branca, sendo liberado do pagamento de alvará mediante apresentação da carteira de artesão, sob pena de apreensão da mercadoria.
Fica terminantemente proibido o comércio ambulante de produtos industrializados no espaço da Praça Dom Wunibaldo, bem como em qualquer outro local, sujeito a apreensão da mercadoria e sem prejuízos das multas instituídas na legislação municipal. Todo o comércio ambulante tanto em carros tipo “hot dog” bem como em barracas que tiver utilização de botijão à gás deverá obrigatoriamente possuir extintores de incêndio compatível com o tipo de utilização do gás, sob pena de não emissão do alvará de funcionamento.
Fica expressamente proibido a liberação de alvará de funcionamento de outros eventos, principalmente Festa Rave no perímetro urbano da cidade, durante a realização FESTIVAL.
Durante os sábados de realização do FESTIVAL dias 29 de julho e 05 de agosto do fluente ano – a tradicional Feira Livre realizada pela ASPROFECH – Associação dos Produtores Feirantes de Chapada dos Guimarães – será transferida para a Avenida F, na calçada do Estádio Apolonio Bouret de Mello – Bairro São Sebastião.