A chamada Lei do Devedor Contumaz trouxe mudanças relevantes na forma como o poder público passa a tratar empresas com inadimplência fiscal recorrente. Embora o objetivo seja combater práticas abusivas, a nova regra gera preocupação especialmente entre companhias que estão em recuperação judicial ou que avaliam recorrer a esse instrumento para superar dificuldades financeiras.
Segundo o advogado Aislan Campos Rocco, e especialista em Falência e Recuperação de Empresas, a principal tensão está no possível choque entre o combate à inadimplência reiterada e a preservação das empresas. “A recuperação judicial existe para permitir que empresas viáveis atravessem um momento de crise, preservando empregos, atividade econômica e geração de riqueza. O risco é aplicar a nova lei de forma automática, sem avaliar o contexto de cada empresa”, explica.
Um dos pontos mais sensíveis da legislação é a possibilidade de impedir o início ou a continuidade da recuperação judicial caso a empresa seja considerada devedora contumaz, abrindo espaço até para pedidos de falência. Na prática, isso pode interromper atividades produtivas e reduzir o valor dos ativos, com impactos negativos também para a própria arrecadação tributária.
“Na maioria dos casos, a falência não é o melhor caminho nem para o Fisco. Manter a empresa funcionando aumenta as chances de pagamento dos tributos ao longo do tempo”, avalia Rocco. Outro fator que gera insegurança é o fato de a lei ter entrado em vigor sem regras de transição para processos de recuperação já em andamento.
Isso levanta dúvidas sobre a aplicação imediata da norma a empresas que já têm planos aprovados ou estão em fase avançada do processo. “Aplicar uma nova causa de falência a processos em curso pode comprometer a previsibilidade e a estabilidade jurídica, o que precisa ser analisado com muito cuidado”, afirma o advogado.
Apesar do cenário desafiador, há caminhos de defesa. A própria legislação exige que a caracterização do devedor contumaz seja baseada em inadimplência relevante, repetida e sem justificativa. “Empresas que comprovam que suas dificuldades fiscais decorrem de crises setoriais, fatores externos ou oscilações de mercado não podem ser tratadas como inadimplentes por má-fé”, destaca Rocco.
Para quem já está em recuperação judicial, a recomendação é que o plano apresente medidas claras de regularização fiscal, como parcelamentos e adesão a programas de negociação de dívidas. Essas iniciativas demonstram compromisso com a solução do passivo e ajudam a afastar a ideia de conduta abusiva. “Quando a empresa mostra boa-fé e um plano consistente, fica evidente que a inadimplência é temporária e está sendo enfrentada de forma responsável”, reforça.
A lei também prevê que a classificação como devedor contumaz depende de um processo administrativo, garantindo o direito de defesa e de apresentação de provas. Além disso, seus efeitos se restringem a débitos federais, não alcançando automaticamente impostos estaduais ou municipais.
Diante desse novo cenário, a orientação é clara: prevenção e estratégia. “O suporte jurídico especializado é essencial para estruturar um plano viável, reduzir riscos e evitar que uma empresa economicamente ativa seja levada à falência de forma precipitada”, conclui Aislan Campos Rocco.

