Empresários de Cuiabá ganharam mais prazo para regularizarem suas dívidas no Mutirão da Conciliação Fiscal, realizado pela Prefeitura de Cuiabá. O prazo encerra dia 29 de abril.
O objetivo é incentivar o cidadão a regularizar seus débitos tributários existentes com o Município.
Para a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), a prorrogação é mais uma oportunidade tanto para o empresário, quanto para o cidadão de quitar os débitos. “Essa é mais uma condição para quem deseja ficar em dia com o fisco. Então, é importante não se perder esta oportunidade”, ressaltou o presidente da instituição, Celio Fernandes.
Vale ressaltar que os débitos tributários que podem ser negociados são aqueles com fatos geradores até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa ou não. É possível negociar dívidas de impostos municipais, como pendências do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de multas do Procon, ambientais e de trânsito e demais tributos.
Os descontos chegam a até 95% nos juros e nas multas moratórias para pagamentos à vista; 60% para parcelamento em até 12 vezes; 50% para parcelamento de até 24 meses; e 30% quando o contribuinte optar por dividir os débitos entre 25 e 48 vezes.
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Como negociar os débitos fiscais
A adesão ao Mutirão Fiscal deverá ser solicitada diretamente no atendimento virtual do portal REFIS Online (www.refis.cuiaba.mt.gov.br), bem como nos postos de atendimento presenciais, Procuradoria Fiscal e Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC).
O procedimento somente é considerado válido a partir do pagamento à vista ou da primeira parcela, que deve ser efetuado no prazo de cinco dias, a contar da data da formalização do acordo.
Além disso, foi aberta uma prerrogativa para àqueles contribuintes que por ventura não conseguiram cumprir com os termos de parcelamento formalizados durante o Mutirão de Conciliação Fiscal 2021 terão a oportunidade de quitação dos débitos em aberto. Como condição para restabelecimento das parcelas em aberto, o contribuinte deverá recolher mediante guia única, o pagamento de todas parcelas vencidas.
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