O Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado (Sincalco/MT), conseguiu a prorrogação da lei que permite a redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas para os segmento de calçados, confecções e acessórios no estado de Mato Grosso. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), aceitou a solicitação feita pelo sindicato e prorrogou o prazo do benefício para estes segmentos até 30 de abril de 2024.
Aprovado no mês de julho, pelo governador Mauro Mendes, o decreto entrou em vigor no dia 1º de agosto deste ano. O presidente do Sincalco, Junior Macagnam, destacou que a aprovação da lei, e agora sua prorrogação, representa um grande avanço para estes setores do comércio varejista e afirma que a prorrogação do decreto beneficia principalmente os consumidores.
“Essa redução na carga tributária evita que o consumidor final sofra com mais reajustes nos preços destes produtos, reajustes esses que viriam inevitavelmente com a escalada da inflação. Além disso, neste momento de retomada econômica, pode impactar diretamente na abertura e no fechamento de um estabelecimento e na geração de emprego e renda para a população”, explica.
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De acordo com o decreto, os contribuintes dos setores, principalmente aqueles que estão saindo do Simples Nacional – regime de recolhimento destinado a micro e pequenas empresas – continuarão com as seguintes reduções na base de cálculo do ICMS, no comércio varejista realizado dentro do território mato-grossense: 70,59% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja de até R$ 8 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%; 82,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 14%; 88,24% para empresas cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício seja superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, de forma que a carga tributária seja equivalente a 15%.
O benefício será concedido para contribuintes que não possuam irregularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso e as novas alíquotas serão de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Assim, para empresas com receita bruta de até R$ 8 milhões, a carga do ICMS será de 12%; para as que tiveram receita bruta entre R$ 8 milhões e R$ 16 milhões, a alíquota será de 14%; e para empresas com receita bruta superior a R$ 16 milhões até R$ 90 milhões nos últimos 12 meses, o ICMS será de 15% nas operações realizadas dentro do Estado.