Com foco na qualificação profissional de pessoas com deficiência (PcDs) para melhor inseri-los no mercado de trabalho, o presidente da Fecomércio/MT, José Wenceslau de Souza Júnior, acompanhado do diretor regional do Senac no Estado, Carlos Rissato, recebeu na sede da entidade, representantes de entidades de classe para buscar soluções que atendam à legislação nacional, imposta pela Lei nº 8.213/91.
Entre as medidas está a criação de um banco de PcDs dentro da Federação, que fornecerá, por meio do Senac, cursos de capacitação e, posteriormente, a inserção desses trabalhadores em empresas que buscam preencher vagas destinadas a esses profissionais.
Para Wenceslau Júnior, o assistencialismo do governo acaba inibindo o interesse dessas pessoas em buscar a inclusão no mercado de trabalho. “Queremos ampliar a possibilidade de trabalho e renda a esses profissionais para que tenham melhores condições de empregabilidade e possam ganhar mais, contribuindo com suas famílias e se tornando menos dependentes do governo”, disse ele.
A coordenadora de Ações Inclusivas do Senai/MT, Denise Torres Molina, lembrou das dificuldades enfrentadas pela entidade no desenvolvimento de projetos de inclusão. “Infelizmente, as instituições que trabalham com este público são, ou a maior parte delas, desarticuladas das empresas privadas. Quando conseguimos inserir uma pessoa com deficiência no mercado de trabalho é uma felicidade para todos, pois conseguimos resolver o problema de toda a família”, explicou.
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Já o diretor do Senac em Mato Grosso afirmou que o projeto será direcionado para atender ao comércio mato-grossense e que contará com o apoio de entidades, públicas e privadas, que já realizam esse tipo de trabalho. “O envolvimento de todos vai contribuir para que consigamos desenvolver um projeto perene, que atenda cada vez mais pessoas e sempre ajude as famílias mato-grossenses”.
A ação idealizada pela Fecomércio foi bem-vista pelo conselheiro do Sistema Comércio e representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato grosso (SRTE/MT), Eduardo de Souza Maria, que disse que enxerga na reunião mais uma oportunidade de envolver a iniciativa privada e pública nas ações de inclusão. “O que estamos fazendo aqui é unir as partes para realizar este trabalho com êxito, de inclusão de toda e qualquer pessoa com deficiência nas empresas”.
A LEI DE COTAS PARA PCDS – Oficialmente chamada de Lei de Cotas, a Lei nº 8.213/1991, estabelece que empresas com 100 ou mais empregados preencham uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência.
A tabela abaixa detalha a porcentagem de vagas reservadas a PDCs de acordo com o número total de empregados da empresa:
I – de 100 a 200 empregados – 2%
II – de 201 a 500 – 3%
III – de 501 a 1.000 – 4%
IV – de 1.001 em diante – 5%.