Está aberta a temporada anual de acerto de contas com o ´Leão´. O período para prestação das informações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal começou no último dia 7 e segue até o dia 29 de abril. Mais de 600 mil mato-grossenses deverão prestar contas nesse período, segundo estimativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em Mato Grosso.
Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez pode ser um processo confuso e difícil de entender, mas basta um pouco de organização e tempo para conseguir lidar com ele.
Veja abaixo algumas orientações importantes.
1. O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda – ou IR – é um imposto cobrado pelo Governo Federal. Uma vez por ano, os brasileiros precisam preencher uma declaração acertando as contas de como sua renda variou ao longo dos últimos 12 meses.
A declaração sempre é referente ao ano anterior em que ela está sendo feita. Portanto, a declaração do IR de 2022 é referente à sua situação em 2021.
2. Quem precisa declarar o IR?
Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa em alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. São eles:
De acordo com as regras, estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Os técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.
Se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.
No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.
Continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis.
Quem possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.
Quem ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação.
Quem teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50.
Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020.
Se encaixando em uma dessas categorias, você já é obrigado a declarar o Imposto de Renda — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, você não pode entregar uma declaração própria.
Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o IR.
3. Por onde começar?
Antes de declarar o seu IR, é importante garantir que você tem em mãos todos os documentos e dados necessários para a declaração. São eles os informes de rendimento de seu banco, corretora de investimentos, empresa empregadora, e também recibos de gastos com educação e saúde.
4. O que devo declarar no IR?
O objetivo da declaração anual do IR é permitir que a Receita Federal avalie a sua situação e vida financeira, ou seja, o dinheiro que você movimentou, bens que você comprou e vendeu, o quanto recebeu e o quanto gastou, etc.
Por isso, quem entrega a declaração precisa incluir nela:
– Todos os rendimentos que você e seus dependentes tiveram ao longo de 2021
– Seus bens e propriedades, se juntos somarem mais de R$ 300 mil
– Investimentos
– Doações que realizou ou recebeu
– Ganho de capital
– Dívidas
– Indenizações
– Entre outros.
5. O que é dependente? Posso ser um?
É possível incluir dependentes na sua própria declaração do IR. Se você é casada(o), por exemplo, pode incluir seu marido ou esposa como dependente. Filhos também podem ser incluídos na declaração dos pais.
Quem for declarar algum dependente precisa incluir na própria declaração de IR todos os rendimentos dessa pessoa, independente do valor. Gastos com educação e saúde, bens e propriedades que estejam no nome dessa pessoa também entram nessa regra.
São muitos (muitos mesmo!) os casos em que você pode colocar outras pessoas como dependentes.
Mais de 600 mil mato-grossenses deverão fazer a declaração de imposto de renda 2022
6. Quanto pagarei de Imposto?
Calcular o Imposto de Renda é um pouco complicado – muitas variáveis entram na conta.
Para entender de fato como o cálculo é feito, o primeiro passo é saber que além da declaração anual do Imposto de Renda existe também o IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte, importante neste processo.
O IRRF é o primeiro “acerto de contas” que os trabalhadores brasileiros fazem com a Receita.
Ele é uma cobrança do imposto de renda que incide sobre o salário dos trabalhadores registrados em CLT a cada mês. O salário que você recebe, portanto, já teve o IRRF descontado.
Mas como a declaração anual do Imposto de Renda não considera somente os seus salários, mas sim todos os rendimentos que você teve ao longo do ano (como aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, etc), é preciso somar todos os rendimentos na hora de calcular o imposto.
Nessa etapa, a Receita aplica uma porcentagem em cima dessa base de cálculo (todos os seus rendimentos) para dizer se ou quanto você ainda precisa pagar.
Muitas vezes, o contribuinte não precisa pagar imposto na declaração – mas sim receber parte do que pagou na restituição.
7. E se eu não declarar o IR?
Quem não enviar sua declaração do Imposto de Renda terá problemas com a Receita Federal e pode enfrentar fortes dores de cabeça.
Isso porque, de imediato, o CPF fica irregular, o que complica bastante a vida financeira. Sem o CPF em dia, você não pode solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode ter dificuldades de ser aprovado para um cartão de crédito.
Os contribuintes também ficam sujeitos ao pagamento de multa por atraso. Ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher. A multa aumenta conforme o tempo de atraso e vai a até 20% do IR.
Mais informações sobre como declarar imposto de renda acesse (https://cpf-irpf.com.br/imposto-de-renda/).