O dia 26 de dezembro é marcado e reconhecido como o Dia da Troca de Presentes, e ontem (26), o primeiro com o comércio aberto, após feriado do Natal, fez jus à expectativa. Lojistas de estabelecimentos de rua e de shoppings registraram o movimento esperado pela data. Trocar presentes é sempre uma oportunidade de vender mais.
A gerente de uma varejista de rede, no Cristo Rei, Joana Salles, explicou que o fluxo de pessoas na loja começou cedo. “A maior parte vem trocar o presente de Natal e de amigo secreto porque o tamanho não foi o ideal, ou ficou pequeno ou grande demais. Nós trocamos porque vemos essa oportunidade para vender mais e atrair novos clientes. Geralmente, a pessoa vem trocar um sapato, vê outro que gosta de valor maior, e cobre a diferença, ou também, acaba levando o da troca e um outro. E assim, a loja vai movimentando o caixa”, explicou.
Joana explica que no momento da venda, quando o cliente diz que é presente, ele recebe a orientação de manter a etiqueta no produto, para que a troca possa ser feita. “Quando a pessoa não se importa, e também entrega a nota fiscal junto com o presente, a troca é feita com maior rapidez. Quem quiser aproveitar a troca para comprar mais, tem a opção de fazer o crediário próprio, parcelado em até cinco vezes sem juros”.
O Procon-MT destaca que nessa época do ano aumenta a troca de presentes e devoluções, aumentam muito, pois nem sempre o presente serve ou agrada o presenteado
Entretanto, o Procon explica que produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca do estabelecimento e os lojistas não são obrigados a realizar a troca por motivo de gosto ou tamanho. “Caso necessite do benefício, o consumidor deve se informar sobre as regras antes de realizar a compra. Para evitar problemas, peça que as condições para que a troca seja especificada por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal”.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só é obrigado a realizar a troca em caso de defeito no produto (vício de qualidade). O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que se esgotam rapidamente com o uso, como alimentos e maquiagens, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (como eletrônicos, eletrodomésticos, roupas e calçados, por exemplo).
Existem também produtos suscetíveis a vícios ocultos, que é um defeito ou falha na fabricação que não é aparente e se manifesta após certo tempo de uso. “Nesses casos, o prazo para reclamação é de 90 dias a partir da data em que o problema foi percebido”.
Já para compras realizadas pela internet ou feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone e catálogos, por exemplo), o CDC garante o direito à troca ou devolução no prazo de sete dias, a contar da data da compra ou do recebimento do produto.
ABERTURA EM HORÁRIO ESPECIAL – Conforme as entidades que representam o comércio, o funcionamento estendido segue até a véspera do Ano Novo.
Comércio de rua
Dias 26, 27 e 28 – até 22h
Dia 29 – até 20h
Dia 30 – até 22h
Dia 31 – até 20h.
Comércio em shoppings centers:
Dias 26, 27 e 28 – 10h às 22h
Dia 29 – 11h às 22h
Dia 30 – 10h às 22h
Dia 31 – 10h às 18h.
NO ANO NOVO – Respeitando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Cuiabá e Várzea Grande, o comércio em geral de rua e shoppings não vai funcionar no feriado e 1º de janeiro (Ano Novo), a exemplo do ocorrido no dia 25, feriado de Natal. No entanto, as lojas devem abrir com horário estendido nas vésperas dos feriados para melhor atender os consumidores que estiverem em compras.
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