Desde o dia 5 de setembro que reclamações e índices de resolução junto aos Procons e junto à plataforma digital Consumidor.gov.br serão levados em consideração na hora de calcular os valores das multas às empresas.
Essas novas normas seguem a Portaria nº 7 da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) que entrou em vigência na segunda-feira (5) e disciplina a aplicação de sanções administrativas.
De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Armando Rovai, a norma estabelece uma fórmula mais clara para a fixação das penas de multa e, em especial, estabelece uma série de critérios objetivos para embasar, nos casos concretos, uma melhor ponderação desses valores. “Tais critérios implicam, na prática, o estabelecimento de uma série de incentivos concretos, bastante tangíveis, à adoção de melhores condutas, por parte dos fornecedores, em sua interação com os consumidores”, explica Rovai.
Entre os critérios adotados estão a quantidade de reclamações junto aos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e na plataforma Consumidor.gov.br, nos últimos 12 meses anteriores à infração em exame; índices de resolutividade das reclamações formuladas nesses mesmos sistemas; existência, ou não, de processos sancionatórios finalizados nos 5 anos anteriores à infração em exame.
Além disso, a manutenção em operação regular, pelo fornecedor, de programas formais de prevenção de conflitos de consumo, que embase e oriente a atuação de canais especificamente voltados ao tratamento e solução desses conflitos, pode representar circunstância atenuante na aplicação de sanções. “Tais comandos representam, de forma inédita entre nós, uma abordagem focada muito mais no estímulo às melhorias de conduta desejadas do que, apenas, no sancionamento das práticas infrativas”, aponta o secretário.